O Sintraf-Petrolina chama a atenção dos agricultores familiares para o prazo de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025, que começou na segunda-feira (11) e segue até 30 de setembro.
Neste ano, a Receita Federal trouxe uma novidade: o preenchimento da declaração será feito exclusivamente pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite maior flexibilidade, uso em diferentes dispositivos e acesso a declarações de anos anteriores em um só ambiente.
O Sintraf-Petrolina está à disposição para auxiliar agricultores e agricultoras no preenchimento e envio da declaração, garantindo que a documentação da propriedade rural fique em dia e evitando multas e problemas futuros. Devem apresentar a DITR todas as pessoas físicas ou jurídicas, mesmo as isentas e/ou imunes, que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, inclusive usufrutuários, bem como quem tenha perdido a posse ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega.
A entrega da DITR é confirmada por recibo eletrônico, emitido após a transmissão. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais e iguais, sendo que nenhuma pode ser inferior a R$ 50.
Para mais informações e apoio no envio da declaração, os agricultores podem procurar o Sintraf-Petrolina, que segue comprometido em fortalecer a agricultura familiar e a regularização fundiária no município.
Mônia Ramos – Jornalista
Ascom Sintraf- Petrolina