A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (20) o projeto que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes contra a “adultização” no ambiente digital. A proposta já foi aprovada no Senado e tem como autor o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
O texto prevê que as plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado, princípio jurídico que obriga a adoção de medidas para evitar danos a terceiros e permite a responsabilização por omissão.
O que prevê o projeto
As empresas de tecnologia com produtos voltados ou acessados por menores deverão adotar mecanismos para prevenir ou mitigar exposição a conteúdos de:
- exploração e abuso sexual;
- violência física, bullying virtual e assédio;
- incentivo a automutilação e transtornos de saúde mental;
- jogos de azar, tabaco, álcool e drogas;
- publicidade enganosa.
Além disso, as plataformas terão que:
- realizar avaliações de risco e disponibilizar ferramentas de controle parental;
- derrubar imediatamente conteúdos ilegais de abuso sexual infantil, mesmo sem ordem judicial, após notificação;
- adotar barreiras confiáveis de verificação de idade em sites pornográficos;
- proibir perfis comportamentais de menores para fins publicitários;
- impedir a venda de “loot boxes” em jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes;
- vincular perfis de menores às contas de seus responsáveis legais.
Controle parental
Outra medida é a configuração padrão das ferramentas de controle parental. As configurações deverão:
- limitar a capacidade de outros indivíduos de se comunicarem com crianças e adolescentes;
- impedir que usuários não autorizados acessem os dados pessoais do público infantojuvenil;
- limitar o tempo de uso do produto ou serviço e o funcionamento de recursos que estendam a sua utilização;
- controlar sistemas de recomendação personalizados;
- restringir o compartilhamento da geolocalização;
- promover educação midiática quanto ao uso seguro das mídias digitais;
- controlar ferramentas de inteligência artificial que não sejam estritamente necessárias para o funcionamento do produto ou serviço.
Fonte: G1