O Estado de Pernambuco criou, por meio da Lei Estadual nº 16.628/2019, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA). O órgão colegiado vai reunir os esforços do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Secretarias Estaduais de Fazenda e Defesa Social e Procuradoria Geral do Estado, que vão compor o grupo diretivo do CIRA.
A construção do CIRA surgiu a partir de entendimentos entre o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros e o procurador-geral do Estado, Ernani Medicis, para transformar as iniciativas de integração institucional entre os órgãos em política de Estado, formalizada na legislação, com bases definidas para essa cooperação. A lei assegura a independência na atuação dos órgãos que integram o CIRA, a quem cabe atuar segundo suas atribuições e de acordo com as diretrizes que serão estabelecidas em termo de cooperação a ser firmado entre o MPPE e o Poder Executivo estadual.
Segundo a legislação, compete ao CIRA adotar as medidas técnicas, legais, administrativas e judiciais necessárias à prevenção e repressão de ilícitos fiscais e devedores contumazes, com o objetivo de defender a ordem econômica e tributária do Estado. Dentre as ações que podem ser efetivadas pelo CIRA estão ainda a recuperação de créditos tributários, promover a responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos; incentivar a repressão aos crimes de ordem tributária e lavagem de dinheiro, apurar os crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens por indivíduos e organizações criminosas.
“O MPPE levou a ideia ao governador, à Secretaria da Fazenda e à PGE; no Brasil os índices indicam que R$ 350 bilhões são sonegados anualmente, isso é um crime drástico e que lesa toda a sociedade. Com a criação do CIRA, o Ministério Pública dará uma maior contribuição para combater a sonegação”, ressaltou o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal, procurador de Justiça José Lopes, explicou que a criação do Comitê “supre uma necessidade que existia, em Pernambuco, de se integrar os órgãos que atuam na recuperação do patrimônio evadido por ações criminosas de sonegação fiscal”.
Ele destacou que a criação do CIRA é um passo relevante para o Estado, uma vez que a força-tarefa implicará em uma metodologia de trabalho mais eficaz, com base em experiências já consolidadas em outros Estados, como São Paulo e Rio Grande do Sul. “Também pretendemos priorizar a não judicialização como meio de recuperação de ativos, dando mais resolutividade para os cofres públicos reaverem esses recursos”, complementou.
A Lei que criou o CIRA aponta que o MPPE poderá indicar um membro do grupo diretivo do CIRA, papel que será preferencialmente desempenhado pelo procurador-geral de Justiça. Além disso, outro membro do MPPE será designado como coordenador do grupo operacional, que é uma instância do CIRA que atuará como uma força-tarefa permanente, participando do planejamento e execução das medidas definidas pelo grupo diretivo.
Além da sua atuação direta, o CIRA também poderá sugerir a instauração de inquérito policial ou de procedimento investigatório às instituições que o integram, bem como a propositura de ação penal ou outras medidas criminais cabíveis. Por fim, o Comitê poderá firmar convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, bem como com instituições públicas ou privadas, a fim de aprimorar sua atuação.