Nova regra, já em vigor, segue decisão do STF e garante que os 120 dias de afastamento só comecem após a saída do hospital, quando a internação for superior a duas semanas.
Entraram em vigor as novas regras para a concessão da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido. A partir de agora, o prazo de até 120 dias passa a contar a partir da alta hospitalar, e não mais da data do parto, quando a internação ultrapassar duas semanas.
A mudança, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e promete mais proteção e segurança jurídica para mães e bebês em situações delicadas.
Nesta quarta-feira (15), em entrevista ao programa Nossa Voz, a advogada Janikele Alencar, especialista em Direito Previdenciário, explica que a lei apenas confirmou o que a Justiça já vinha reconhecendo.
Segundo a especialista, o novo texto da lei veio apenas consolidar um entendimento que já era aplicado em decisões judiciais.
“As alterações vieram na legislação, mas o entendimento pacificado do nosso tribunal já era essa prorrogação. Por quê? Porque a licença é uma garantia para que as crianças tenham o convívio, a relação familiar com a mãe. É o período de adaptação da criança no lar. A licença não é um afastamento da mãe por si só, é um tempo destinado à convivência e ao fortalecimento do vínculo familiar.”
Ela lembra que, antes da mudança, muitas mães precisavam retornar ao trabalho mesmo com o bebê ainda internado — situação que se tornava desumana em casos de internações longas.
“Havia crianças que passavam dois, três, até oito meses internadas, especialmente casos de prematuridade extrema. Imagine: a mãe cumpria os 120 dias de licença e, ao fim desse prazo, tinha que voltar ao trabalho, mesmo com o filho ainda hospitalizado ou sem condições físicas e emocionais de retornar. A nova lei vem corrigir uma injustiça que já era reconhecida pelo STF.”
Licença e salário-maternidade serão prorrogados
Com a nova regra, os 120 dias começam a ser contados somente após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, desde que a internação ultrapasse 15 dias. Janikele reforça que o direito vale mediante comprovação médica.
“Se for superior a duas semanas, e a mãe apresentar atestados e laudos médicos, a licença será prorrogada automaticamente. Mesmo que a internação dure quatro ou cinco meses, ela continuará recebendo o benefício durante todo esse período, e ainda terá os 120 dias completos após a alta. A licença é o afastamento do trabalho, e o salário-maternidade é o valor que ela recebe — ambos serão prorrogados.”
Outra dúvida comum é sobre a carência de contribuições. A advogada explica que, atualmente, basta uma contribuição ao INSS para garantir o direito ao salário-maternidade.
“Antigamente, a lei exigia o cumprimento de pelo menos dez meses de carência para o benefício. Só que isso foi considerado inconstitucional, porque colocava muitas mães em situação de vulnerabilidade. Hoje, se a mulher fez ao menos uma contribuição como autônoma ou facultativa dentro do período legal, ela já tem direito ao salário-maternidade. É uma conquista importante, especialmente para as trabalhadoras informais.”
Para Janikele, a mudança é mais do que uma questão previdenciária — é uma decisão que valoriza a infância e garante dignidade às famílias.
“O que se busca é valorizar a criança. É garantir que ela tenha seus direitos amparados. A adaptação não acontece dentro do hospital, acontece em casa, no contato diário, na convivência. Essa prorrogação do benefício é uma forma de assegurar que o bebê tenha o tempo necessário ao lado da mãe, como determinam a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente. É um avanço civilizatório.”
A nova regra vale tanto para partos normais quanto para cesarianas, e se aplica a casos de internação prolongada da mãe ou do bebê.
A advogada explica que, em situações de aborto espontâneo ou nascido morto, o direito à licença também é assegurado, com variação no tempo de afastamento.
“Nos casos de aborto precoce, a mãe pode ter direito a 15 dias de licença, equivalente a um auxílio-doença. Já no caso de natimorto, ou seja, quando o bebê nasce sem vida, o afastamento é de 120 dias. A ideia é respeitar o período de luto e recuperação da mulher, sem que ela fique desamparada.”
O pagamento do salário-maternidade segue a mesma regra atual. O INSS continua responsável pelo reembolso às empresas que pagam o benefício às funcionárias contratadas via CLT.
“Quem paga é o empregador, mas há compensação. A empresa paga a funcionária e depois deduz esse valor dos impostos devidos. Ainda que o afastamento seja prolongado, o INSS é obrigado a compensar as empresas. No caso das autônomas, facultativas ou desempregadas com qualidade de seguradas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.”
Como requerer o benefício
As trabalhadoras CLT devem apresentar os laudos e atestados médicos à empresa, que fará o pedido de prorrogação junto ao INSS. Já as autônomas e seguradas especiais podem solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
“A mulher precisa comprovar o tempo de internação e a necessidade de afastamento. É essencial guardar atestados, relatórios e prontuários. Esses documentos são a base para garantir o direito. Sem comprovação médica, o pedido pode ser negado”, orienta Janikele.
A advogada encerra reforçando a importância da informação e da orientação jurídica correta.
“As mães devem se preocupar em documentar tudo. É um momento difícil, de muita fragilidade, mas sem os documentos o INSS não vai conceder o benefício. Peça sempre os atestados, relatórios, exames e guarde tudo. E, se possível, procure um advogado especialista. Muita gente perde o direito por falta de orientação adequada.”