O ex-ouvidor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Petrolina (ARMUP) e atual presidente da Central Única dos Bairros de Petrolina (CUBAPE), Pedro Caldas, lamentou a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que suspendeu, de forma provisória, a competência da agência municipal para fiscalizar os serviços da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) na cidade.
Em entrevista ao programa Nossa Voz, nesta terça-feira (4), Caldas afirmou que a medida representa “um retrocesso” e reforça a falta de compromisso do governo estadual com os usuários de água e esgoto de Petrolina. “Repudio essa atitude do governo do Estado, que mais uma vez ataca os serviços de Petrolina, agora tentando derrubar a fiscalização da ARMUP. Eu já fui ouvidor da agência e sempre vi o esforço para intermediar as demandas entre os usuários e a Compesa. É indignante ver o Estado agir contra a autonomia do município”, disse.
Pedro Caldas também criticou a Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE), que assumirá temporariamente a função de regulação após a decisão judicial. Segundo ele, a ARPE “nunca teve presença efetiva na cidade”. “A ARPE está em Recife, composta por pessoas que não conhecem a realidade de Petrolina. Ela só aparece para autorizar aumento de tarifas. Nunca vimos um fiscal da ARPE aqui verificando os problemas de esgoto, de falta d’água, de lagoas de estabilização. E agora, sem a atuação da ARMUP, tudo isso tende a piorar”, afirmou.
O líder comunitário defendeu ainda que a Prefeitura e a Câmara de Vereadores adotem medidas jurídicas para reverter a decisão. “Os vereadores de Petrolina aprovaram a lei que criou a agência reguladora municipal. Essa lei está sendo ferida pelo governo do Estado. É preciso reagir, acionar a Procuradoria do Município e o setor jurídico da Câmara. Não podemos aceitar que o direito de fiscalizar os serviços locais seja tirado de Petrolina.”
Na última semana, o Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu efeito suspensivo à apelação da COMPESA, suspendendo os efeitos da sentença que obrigava a companhia a se submeter à fiscalização da ARMUP. A decisão foi assinada pelo juiz substituto José André Machado Barbosa Pinto, relator convocado da 2ª Câmara de Direito Público do TJPE, e valerá até o julgamento final do mérito.
Com o novo despacho, a ARPE volta a exercer temporariamente a regulação dos serviços de saneamento básico em Petrolina.



