Com a aproximação das festas de fim de ano e da Black Friday, o comércio em Petrolina já começa a sentir o impacto da alta demanda e da abertura de vagas temporárias. A expectativa é que centenas de trabalhadores sejam contratados nas próximas semanas para reforçar o quadro de lojas e empresas da região. Mas junto com as oportunidades, também surgem dúvidas sobre os direitos e deveres de quem entra nesse tipo de contrato.
Para esclarecer essas questões, a advogada trabalhista Marianna Brugalli e a presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina, Dilma Gomes, participaram nesta terça-feira (4) de uma entrevista na Rádio Grande Rio, onde falaram sobre as diferenças entre os contratos temporários e os de experiência, além de orientações para evitar prejuízos.
De acordo com a advogada Marianna Brugalli, o contrato temporário é regido por regras específicas e deve sempre ser intermediado por uma empresa de trabalho temporário (ETT) devidamente registrada no Ministério do Trabalho.
“O trabalhador não é contratado diretamente pela loja. Ele precisa ser vinculado a uma empresa terceirizada, que é a ETT, responsável por formalizar o vínculo e garantir os direitos previstos em lei”, explicou Marianna.
O contrato pode durar até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90, totalizando 270 dias. Segundo a advogada, todos os direitos trabalhistas básicos devem ser garantidos, como férias e 13º salário proporcionais, descanso semanal remunerado e pagamento de horas extras.
“O salário do temporário deve ser o mesmo do trabalhador efetivo que exerce a mesma função. O que ele não recebe é o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, porque o vínculo já tem prazo definido”, detalhou.
Marianna reforçou ainda que o registro na carteira de trabalho é obrigatório, mesmo para contratos temporários. “Se o trabalhador for contratado sem registro, por meio de ‘bico’ ou contrato informal, isso caracteriza fraude. Nesses casos, ele deve procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou um advogado trabalhista.”
A presidente do sindicato, Dilma Gomes, alertou que o número de denúncias de descumprimento de convenções coletivas cresceu em 2025. Segundo ela, após o desmembramento das convenções por setor, algumas empresas têm deixado de cumprir benefícios obrigatórios.
“Hoje temos sete convenções diferentes. Algumas empresas simplesmente ignoram as cláusulas e não oferecem o que foi acordado, como a ajuda alimentação de até R$100, assistência odontológica e auxílio natalidade”, afirmou Dilma.
De acordo com o sindicato, mais de 40 empresas foram notificadas neste ano por descumprirem acordos trabalhistas, e outras 35 estão em processo de apuração.
“Nós tentamos primeiro resolver com diálogo. Quando não há resposta, o caso vai para o jurídico. A convenção tem força de lei, e as empresas precisam respeitar o que foi negociado”, completou a sindicalista.
Jornada de trabalho e fiscalização
Durante o período de festas, é comum que o comércio amplie os horários de funcionamento. A presidente do sindicato explicou que a carga horária dos comerciários é de 44 horas semanais, distribuídas de segunda a sábado, com até 8 horas diárias e duas de intervalo.
“As empresas podem funcionar até mais tarde, mas devem adotar turnos diferenciados. O que não pode é sobrecarregar o trabalhador. As horas extras precisam ser pagas, 50% durante a semana e 100% em domingos e feriados”, esclareceu Dilma.
A advogada Marianna reforçou que o excesso de jornada é uma das irregularidades mais comuns nesse tipo de contratação.
“Muitas empresas tentam burlar a lei, fazendo o trabalhador cumprir carga excessiva e sem pagar o devido adicional. O problema é que muitos empregados não denunciam por medo de perder a chance de serem efetivados”, observou.
Os trabalhadores que se sentirem prejudicados podem acionar o Ministério do Trabalho e Emprego, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina ou buscar orientação com um advogado.
Marianna ainda lembrou que, caso o contrato ultrapasse o prazo máximo de 270 dias, a empresa tomadora do serviço é obrigada a efetivar o trabalhador.
Para quem busca o primeiro emprego, a advogada destacou a importância de se informar e se preparar.
“O jovem precisa conhecer o tipo de contratação, verificar se a empresa é regular e apresentar suas melhores competências. Um bom desempenho durante o período temporário pode se transformar em uma oportunidade efetiva”, concluiu.



