Aumenta número de golpes virtuais: Receita Federal alerta para sites falsos que simulam sistema do Simples Nacional

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Especialista em Direito explica como criminosos enganam vítimas e orienta como agir ao cair em fraudes online

O número de golpes virtuais segue em crescimento no Brasil, e os criminosos têm usado novas estratégias para enganar contribuintes e microempreendedores individuais. A Receita Federal emitiu um alerta sobre a existência de sites falsos que simulam o sistema do PGDAS-D, o programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), usado pelos MEIs para o pagamento de tributos.

Essas páginas fraudulentas têm desviado pagamentos e gerado prejuízos financeiros e até jurídicos. Para esclarecer o que é golpe, o que é legítimo e como o cidadão pode se proteger, o Nossa Voz conversou com a advogada Izabelle Quezado, especialista em Direito Civil e do Consumidor.

“A princípio, vamos deixar claro que o Pix foi um mecanismo criado pelas instituições financeiras para facilitar a vida do consumidor, lá por volta de 2020. O golpe do Pix nada mais é do que uma fraude em que os criminosos enganam a vítima para que ela mesma faça transferências para contas de terceiros”, explicou a doutora Isabelle.

Segundo ela, existem diversas modalidades de fraudes digitais, e os criminosos estão cada vez mais sofisticados.

“Nós temos aí a clonagem de WhatsApp, QR Codes falsos, empresas que se passam por outras empresas e fazem com que a vítima pague boletos indevidos. Um golpe que tem sido bastante recorrente é quando a vítima recebe uma mensagem de um suposto advogado, informando que para liberar um valor de ação judicial ela precisa pagar uma quantia. Isso não acontece na realidade”, detalhou a advogada.

Como os criminosos conseguem os dados das vítimas

O acesso a informações pessoais tem se tornado mais fácil, segundo a especialista, devido ao avanço da digitalização e ao uso intenso das redes sociais.

“Hoje em dia é tudo informatizado. A pandemia também contribuiu muito para isso, porque tudo passou a ser resolvido pela internet. É muito fácil você colocar o nome de uma pessoa e descobrir várias informações sobre ela”, afirmou.

Ela destacou ainda a diferença entre o golpe do Pix e o chamado Pix por engano.

“No golpe do Pix, a pessoa é induzida a fazer a transferência para um terceiro. Já no Pix por engano, o próprio usuário, por descuido, faz a transferência para outra pessoa. São situações diferentes”, explicou.

Golpe do falso suporte bancário

Outro crime recorrente é o golpe do falso suporte do banco, em que o fraudador se passa por um atendente da instituição financeira.

“O criminoso se apresenta como um agente do banco e começa a fazer perguntas pessoais, pedindo CPF, nome completo e outras informações, até induzir a vítima a realizar uma transferência bancária”, alertou Isabela.

Segundo ela, essas abordagens acontecem, em geral, por telefone, mensagem ou até videochamada — e não apenas em caixas eletrônicos.

“Os idosos não são mais as únicas vítimas. Por incrível que pareça, os jovens acabam sendo ainda mais enganados, porque estão mais expostos nas redes sociais, fazem muitas compras online e jogam em plataformas de azar sem checar a origem”, completou.

O que fazer ao cair em um golpe

A advogada orienta que, ao perceber que foi vítima, a pessoa deve agir imediatamente.

“De forma imediata, o consumidor deve entrar em contato com o banco e informar o ocorrido. Em média, o banco dá um prazo de até 80 dias para registrar a ocorrência, mas quanto mais rápido for feito, melhor”, explicou.

Isso porque o dinheiro muitas vezes é enviado para contas de “laranjas” e rapidamente retirado, dificultando o bloqueio.

Além disso, é essencial registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito presencialmente ou por meio da delegacia virtual.

“O boletim é o primeiro passo. A pessoa deve informar o banco, anotar o protocolo e, em seguida, registrar a ocorrência. O boletim online é intuitivo e rápido, basta inserir as informações e aguardar a emissão”, orientou.

Se o banco não resolver o problema dentro do prazo, o próximo passo é buscar apoio jurídico.

“O consumidor deve procurar um advogado de confiança para entrar com ação judicial, munido das provas, do boletim e do protocolo do banco. Além da restituição do valor, é possível pleitear danos morais, já que há uma falha na segurança da instituição”, afirmou Isabelle.

Receita Federal e golpes contra MEIs

A advogada também comentou o alerta recente da Receita Federal sobre sites falsos que cobram indevidamente de microempreendedores individuais (MEIs).

“O banco tem responsabilidade pela proteção de dados do cidadão. Quando há vazamento de informações, isso afeta uma grande parte da população. E é aí que entram órgãos como o Procon e o Banco Central, que também atuam nesses casos”, explicou.

Como se proteger

Isabela reforça que o principal cuidado é evitar agir sob pressão ou urgência.

“Esses golpes sempre exigem pressa. A pessoa recebe uma mensagem dizendo ‘faça agora’, ‘se não fizer vai perder o benefício’. Na urgência, você não pensa direito. Então, pare, respire e confirme a informação. E se cair em golpe, procure um advogado para tomar as medidas legais”, alertou.

Golpes também no entorno do INSS

A especialista lembrou ainda que, nos últimos dias, foram registradas denúncias de assédio a segurados na porta de agências do INSS, com golpistas prometendo acelerar a concessão de aposentadorias mediante pagamento.

“Sempre que for resolver algo relacionado à aposentadoria, vá diretamente ao INSS ou procure um advogado. Não aceite ajuda de terceiros. Há muitas pessoas se passando por ‘bonzinhos’ para aplicar golpes, especialmente em quem não tem tanto conhecimento”, advertiu.

A advogada reforça que nenhum intermediário tem autorização para cobrar taxas ou percentuais para liberar benefícios.

“Esses criminosos chegam prometendo liberar mais rápido, pedem 30% do valor da aposentadoria e a pessoa acaba pagando por algo que é gratuito. Tudo deve ser feito diretamente na agência, sem intermediários”, concluiu.

Certifique-se de acessar os canais oficiais para gerar documentos do PGMEI ou para acessar outros serviços. O domínio de acesso ao serviço deve conter receita.fazenda.gov.br no link.