Está em vigor a Lei nº 3.858/2025, de iniciativa da Câmara Municipal de Petrolina, que institui a Política Municipal de Enfrentamento ao Racismo Ambiental. O objetivo da matéria é identificar, prevenir, combater e reparar práticas e processos discriminatórios de caráter ambiental que afetam comunidades negras, indígenas, tradicionais e periféricas.
O texto, sancionado pelo Poder Executivo no Diário Oficial do último dia 13 de novembro, foi apresentado por meio do Projeto de Lei nº 113/2025, de autoria do vereador Wanderley Alves, e aprovado pelo Plenário da Casa Plínio Amorim por unanimidade, com 18 votos no dia 04 de novembro.
A matéria define Racismo Ambiental como qualquer ação, omissão ou política pública que resulte em desigualdade de acesso ou exposição desproporcional de grupos racializados e vulneráveis a riscos ambientais, poluição, falta de saneamento, degradação ecológica ou ausência de serviços públicos ambientais.
Política de Enfrentamento
A Política Municipal de Enfrentamento ao Racismo Ambiental apresenta diretrizes com foco na garantia dos direitos básicos e na participação comunitária, como, por exemplo, garantir o acesso à água potável, saneamento básico e gestão de resíduos sólidos; assegurar a participação das comunidades afetadas na formulação das políticas públicas ambientais; monitorar áreas de vulnerabilidade ambiental associadas a desigualdades raciais; promover o acesso público às informações ambientais e territoriais, entre outras.
Segundo o texto, o Poder Executivo poderá fomentar políticas de saneamento, habitação, mobilidade e preservação de áreas verdes, priorizando as regiões mais vulneráveis, além de estabelecer mecanismos de reparação e compensação ambiental. Para garantir a efetivação da lei, o Poder Executivo poderá criar uma Comissão Municipal de Enfrentamento ao Racismo Ambiental. O Poder Executivo terá um prazo de até 180 dias para regulamentar a Lei, que está em vigor desde a data de sua publicação.
Texto e Fotos: Nilzete Brito
Assessora de Comunicação CMP



