A Justiça de Pernambuco determinou que policiais militares deixem de realizar atividades de guarda, custódia e escolta de presos no estado. A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital estabelece um prazo de 180 dias para a mudança sob multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Segundo os autos do processo, a juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva considerou que essas funções são de responsabilidade dos policiais penais, conforme previsto em lei. A decisão é de primeira instância e o estado pode recorrer. O g1 procurou o governo do estado, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A sentença, publicada no dia 8 de novembro, atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco (Sinpolpen). Em ação coletiva, a entidade alegou que há ilegalidade quando policiais militares exercem as atribuições de guarda, custódia e escolta de presos.
De acordo com a sentença, a qual o g1 teve acesso, “os elementos probatórios dos autos demonstram que o estado de Pernambuco vem utilizando sistematicamente policiais militares para custódia de presos há mais de oito anos”.
O advogado André Francisco da Silva, que representa o Sinpolpen no processo, disse ao g1 que uma emenda constitucional delimita as atribuições dos policiais penais, incluindo as funções de guarda, custódia e escolta.
Funções desempenhadas por PMs
Ainda segundo o advogado, há policiais penais concursados prontos para executarem essas atividades, mas as funções estavam sendo desempenhadas pelo efetivo militar.
“E também entendeu [a juíza], pelo fato de o governo ter chamado policiais penais do concurso público, que já foram aprovados também, até na academia, e está todo mundo pronto para trabalhar, e o governo não tinha chamado. Então, a juíza entendeu que havia, sim, a necessidade de se utilizar a mão de obra de policial penal, e não de policial militar”, detalhou.
Na sentença, a juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva fundamentou também uma hipótese de tutela de evidência a partir das provas apresentados pelo sindicato.
“Ela [a juíza] está antecipando os efeitos da decisão final. Então, não precisa transitar em julgado, que é quando não cabe mais recurso nenhum, para poder começar a valer essa regra de 180 dias. Só que o estado também pode entrar com um agravo de instrumento e com pedido de suspensivo para poder evitar essa tutela de evidência”, explicou.
Fonte: G1 Pernambuco



