A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) informa aos produtores rurais que realizaram a vacinação das fêmeas bovídeas contra a brucelose no segundo semestre de 2025 e que ainda não efetuaram a declaração, que a regularização deve ser feita até o dia 2 de janeiro de 2026. A vacinação é obrigatória e essencial para manter a propriedade regular junto ao serviço oficial, além de contribuir para a proteção sanitária do rebanho e o controle da brucelose no estado.
O Fiscal Estadual Agropecuário e Médico Veterinário da Regional Adagro Petrolina, Iagmar Oliveira da Mota, detalhou as ações, prazos, procedimentos, riscos e impactos econômicos caso a regularização não seja realizada. “O impacto imediato para o produtor que não declarar a vacinação contra a brucelose dentro do prazo estabelecido pela Adagro é ficar impedido de transitar com seus animais. A ficha do produtor ficará retida, e ele poderá até ser submetido a multa”, destacou Iagmar Oliveira.
Para realizar a declaração, o produtor deve procurar uma das 162 unidades da Adagro no seu município, mais próxima de sua propriedade, levando o atestado de vacinação fornecido pelo médico veterinário.
A declaração é obrigatória e serve como comprovação oficial da vacinação, permitindo o rastreamento dos animais, evitando multas e o bloqueio na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). A declaração comprova que as fêmeas bovinas e bubalinas (entre 3 e 8 meses) foram vacinadas conforme as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.
A brucelose é uma doença infecciosa que afeta principalmente bovinos e bubalinos, mas que também pode ser transmitida aos seres humanos. Nos animais, pode causar abortos, infertilidade, nascimento de filhotes doentes e queda na produção de leite. A transmissão para os humanos ocorre pelo contato com animais infectados ou pelo consumo de leite e derivados não pasteurizados. Em humanos, os principais sintomas são: febre intermitente, suores noturnos, cansaço, dores musculares, dor de cabeça, perda de apetite e perda de peso.
“O criador tem a obrigação de vacinar. Está em lei que ele deve vacinar as bezerras entre 3 e 8 meses e deve fazer a declaração até o dia 2 de janeiro referente à vacinação do segundo semestre”, detalhou Iagmar.



