Em entrevista ao programa Nossa Voz, nesta quinta-feira (8), a presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina (Sincop), Dilma Gomes, esclareceu dúvidas sobre o novo salário mínimo em vigor desde janeiro, os gatilhos previstos nas convenções coletivas e as regras para feriados e domingos trabalhados em 2026. As orientações valem tanto para trabalhadores quanto para empregadores do comércio.
Segundo Dilma, desde 2023 o comércio deixou de ter uma única convenção coletiva e passou a funcionar por acordos específicos por setor, o que impacta diretamente salários e benefícios.
“O comércio é regido por convenções, porque em 2023 a gente modificou isso. Antes era uma única convenção e a gente desmembrou, negociando por setores. Hoje cada setor tem uma convenção específica: material de construção, autopeças, atacado de alimentos, varejo, e assim por diante. Nesse desmembramento, foram incluídos benefícios que não existiam antes, como ajuda alimentação e um pacote de assistências na área da saúde odontológica, além de outros. Também foram negociados salários diferentes, ou seja, nem todas as convenções têm o mesmo piso salarial”, explicou.
Com a elevação do salário mínimo nacional para R$ 1.621 em janeiro de 2026, algumas convenções precisaram ser ajustadas. A presidente destacou que, em grande parte dos setores, o piso era de R$ 1.600.
“Sabemos que o mínimo nacional vale para todo o Brasil, mas onde existe categoria organizada o salário costuma ser maior. O problema é que, neste ano, o mínimo nacional passou a R$ 1.621 e ultrapassou o salário mínimo assegurado em várias convenções, que era de R$ 1.600. Com isso, o salário da categoria ficou menor que o mínimo nacional. A lei é clara: ninguém pode receber abaixo do mínimo, então as empresas precisam adequar os salários já em janeiro”, afirmou.
Além da adequação ao novo valor, a maioria das convenções prevê um gatilho de reajuste de 2%, que deve ser aplicado sobre o salário já corrigido.
“Esse gatilho é extremamente importante porque garante que o trabalhador não receba abaixo do mínimo constitucional. Primeiro, a empresa ajusta o salário para R$ 1.621. Em cima desse valor, aplica-se os 2%. Não é sobre os R$ 1.600 antigos. E isso precisa ser observado com muita atenção por empresas e contabilidades”, alertou Dilma.
Ela explicou ainda que apenas a convenção do setor de varejo não possui esse gatilho de 2%. Já sobre a incorporação do percentual ao salário, há uma exceção.
“Os 2% integram o salário na maioria das convenções. A única exceção é o setor de autopeças, onde, para garantir outros benefícios, o percentual foi negociado como abono. Nesse caso específico, ele não incorpora ao salário. Nas demais convenções, ele entra sim como parte do salário do trabalhador”, detalhou.
Datas-base e estabilidade
Durante a entrevista, Dilma também falou sobre as datas-base e o chamado “trintídio”, período de estabilidade antes da negociação salarial.
“Algumas convenções tiveram a data-base puxada para janeiro, como material de construção e hortifrutigranjeiros. Já entregamos as pautas ao sindicato patronal e estamos aguardando resposta. Outras categorias têm data-base em março. Para essas, existe o trintídio, que são os 30 dias que antecedem a data-base, quando o trabalhador tem estabilidade. A empresa até pode demitir, mas se fizer isso paga uma multa equivalente a um salário”, explicou.
Segundo ela, qualquer trabalhador cujo aviso prévio ou projeção de término caia entre 1º de fevereiro e 1º de março tem direito à multa.
Domingos e feriados em 2026
Sobre os feriados e domingos, tema que costuma gerar dúvidas no comércio, a presidente reforçou que tudo depende do que está previsto na convenção coletiva.
“Desde 2012, a abertura dos domingos está assegurada na nossa convenção, tanto para o comércio do centro e bairros quanto para o River Shopping. Mas a empresa precisa cumprir critérios: comunicar ao sindicato, informar a lista de trabalhadores, pagar as gratificações, garantir vale-transporte, lanche e, principalmente, conceder a folga. Essa folga deve ser, de preferência, antes do domingo trabalhado, para que o trabalhador não trabalhe sete dias seguidos, o que a lei não permite”, destacou.
Ela lembrou que existem feriados em que a abertura do comércio é proibida.
“Não é permitida a abertura no 1º de janeiro, 1º de maio, Sexta-feira Santa, Dia do Comerciário e Natal. Esses cinco feriados não abrem de jeito nenhum. Os demais podem funcionar, desde que sigam os critérios da convenção. No caso do feriado trabalhado, a empresa tem até 30 dias para conceder a folga compensatória, além do pagamento em dobro das horas”, afirmou.
Orientação final aos trabalhadores
Ao encerrar a entrevista, Dilma reforçou a importância de o trabalhador conhecer a convenção coletiva da sua categoria.
“A Convenção Coletiva está disponível no nosso site para qualquer trabalhador, seja sócio ou não. Basta procurar no Google por Sincop, acessar a aba de convenções coletivas e verificar qual é a sua. Ali está tudo o que foi garantido: salários diferenciados, benefícios e direitos. O sindicato existe para proteger o trabalhador. Sem ele, muitos estariam recebendo apenas o mínimo nacional ou o que a empresa quisesse pagar. Tudo o que está na convenção tem força de lei”, concluiu.
O sindicato também informou que a atuação abrange, além de Petrolina, cidades como Lagoa Grande, Afrânio, Dormentes, Santa Maria da Boa Vista, Santa Filomena e Santa Cruz, onde os trabalhadores do comércio também devem ficar atentos aos direitos previstos em convenção.



