Tribunal do Júri de Juazeiro condena bombeiro militar a 22 anos e 10 meses por feminicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro acatou integralmente denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA) e condenou, nesta terça‑feira (3), Ermeson de Oliveira Souza a 22 anos e 10 meses de prisão pelo crime de feminicídio qualificado, cometido contra sua ex‑companheira Quemoly Luize de Sena Araújo, na madrugada de 11 de março de 2024, no bairro Vila Tiradentes, em Juazeiro. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Raimundo Moinhos.

De acordo com a denúncia do MP, o bombeiro militar Emerson Souza matou a vítima por motivo torpe, movido por ciúmes e pela não aceitação do fim do relacionamento. Segundo o documento, o acusado utilizou arma de fogo de uso restrito e atacou Quemoly de forma a impossibilitar qualquer defesa, efetuando o disparo no interior da residência da vítima, onde ele aguardava escondido .

O Ministério Público também destacou na acusação que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, configurando feminicídio, uma vez que o agressor nutria sentimento de posse sobre a ex‑companheira e não aceitava que ela reconstruísse sua vida afetiva. Testemunhos e áudios juntados aos autos demonstraram, segundo a denúncia, que Ermeson teria planejado o assassinato e apresentava comportamento controlador e perseguidor em relação à vítima .

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras previstas no art. 121, §2º, incisos I, IV, e VI do Código Penal, exatamente como descritas na peça acusatória. Assim, o Juiz da Vara do Júri fixou a pena de 22 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.