O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Petrolina (STTAR) informou, em nota oficial, que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) que negou um mandado de segurança apresentado pela entidade tem caráter processual e provisório e não analisou o mérito das eleições realizadas em 25 de novembro de 2025.
De acordo com o sindicato, o tribunal concluiu apenas que a controvérsia sobre o processo eleitoral precisa de produção de provas no processo que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Petrolina.
Segundo a entidade, a decisão não reconheceu irregularidades no pleito. O sindicato afirmou que a eleição foi conduzida com transparência e que a vitória da Chapa 1, encabeçada por Maria Joelma, ocorreu a partir da escolha dos trabalhadores associados.
Na nota, o STTAR também informou que a própria decisão judicial manteve a atual diretoria autorizada a realizar atos de gestão ordinária da entidade.
Ainda segundo o sindicato, a instituição segue em funcionamento e participa das negociações que devem resultar na Convenção Coletiva de Trabalho de 2026, em conjunto com sindicatos profissionais, federação e confederação dos trabalhadores assalariados rurais do Vale do São Francisco.
O sindicato declarou que confia na Justiça do Trabalho e que a regularidade das eleições será reconhecida após a produção de provas no processo judicial. A entidade também afirmou que a diretoria eleita deverá tomar posse caso a medida liminar seja cassada.
Confira a nota na íntegra:
NOTA OFICIAL
Mandado de Segurança nº 0003369-38.2025.5.06.0000 — TRT-6
O STTAR Petrolina informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-
6), em sessão realizada no dia 09 de março de 2026, denegou o Mandado de
Segurança impetrado pela entidade. A decisão, de caráter estritamente processual e
provisório, não examinou o mérito do processo eleitoral nem reconheceu qualquer
irregularidade que invalide as eleições realizadas em 25 de novembro de 2025. O
Tribunal, apenas, concluiu que a controvérsia demanda dilação probatória a ser
produzida na ação originária perante a 1ª Vara do Trabalho de Petrolina.
Destaque-se que a própria decisão judicial manteve a atual diretoria na gestão do
sindicato autorizada a praticar todos os atos de gestão ordinária. O STTAR Petrolina
está em pleno funcionamento, defendendo os interesses da categoria e participando
ativamente das negociações que resultarão na celebração da Convenção Coletiva de
Trabalho 2026, em conjunto com os demais sindicatos profissionais, federação e
confederação dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais do Vale do São
Franciso de Pernambuco.
O processo eleitoral do STTAR Petrolina foi conduzido com transparência e respeito
à vontade dos associados. A vitória da Chapa 1 é fruto da escolha livre e democrática
dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais de Petrolina, expressa nas
urnas. Cinquenta e quatro atas de coleta de votos e cinquenta e quatro atas de
apuração, todas subscritas por mesários e fiscais das duas chapas concorrentes,
atestam a lisura e a integridade do pleito, além do testemunho dos eleitores e demais
participantes das diversas etapas do processo eleitoral.
O STTAR Petrolina confia na Justiça do Trabalho e tem a certeza de que, exercido o
contraditório, produzidas as provas, a regularidade das eleições será reconhecida,
por consequência, a medida liminar será cassada e a diretoria eleita tomará posse
para servir à categoria. O voto dos trabalhadores e trabalhadoras é soberano e
nenhuma manobra processual será capaz de apagá-lo.
Equipe STTAR Petrolina



