Mais de 70% dos casos de estupro em Pernambuco envolvem menores de idade em 2026, diz SDS-PE

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Menores de idade são os principais alvos de estupradores em Pernambuco, apontam dados da SDS-PE (Foto: Reprodução)

Estado contabilizou 744 ocorrências de estupro até abril; 527 tiveram crianças e adolescentes como vítimas

Sete em cada dez casos de estupro registrados em Pernambuco em 2026 tiveram crianças e adolescentes como vítimas. Dados preliminares da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) apontam que, dos 744 casos contabilizados entre janeiro e abril deste ano, 527 envolveram menores de idade, o equivalente a 70,8% do total.

Além dos casos de estupro, o estado registrou 258 ocorrências de assédio sexual no mesmo período. Pernambuco também contabilizou 757 crimes contra a dignidade sexual envolvendo crianças e adolescentes e 49 casos de registro não autorizado da intimidade sexual.

Em 2025, Pernambuco havia registrado 1.977 casos de estupro contra crianças e adolescentes, enquanto o número geral de estupros chegou a 2.695 ocorrências.

Além disso, a maioria das vítimas de estupro registradas no estado este ano é do sexo feminino. Entre janeiro e abril de 2026, Pernambuco contabilizou 632 vítimas mulheres em ocorrências consumadas de estupro.

Formas de combate

Uma das formas de tentar combater esses crimes, seja em Pernambuco ou em todo Brasil, é o Projeto de Lei (PL) 3984/25, de autoria da deputada federal Delegada Katarina, que foi aprovado, nesta quarta-feira (06), na Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado.

O PL prevê um aumento nas penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual, além de punição mais severa para crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo o texto, a pena pelo crime de estupro irá passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em casos em que o crime resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se o delito resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O PL também determina, caso seja sancionado, o aumento 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

Além disso, haverá aumento de penas de reclusão em crimes previstos no ECA, como vender ou expor registro de pornografia de menores; adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia; simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações; e aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso.

Na avaliação do advogado criminalista, Daniel Lima, esse crescimento das penas, que segue a mesma lógica em outros crimes, visa desocultar criminosos que se escondem nos ambientes familiares e virtuais.

“Está havendo um movimento de aumento de pena em vários tipos de crime e caso esse PL seja sancionado sem vetos, a pena mínima de 8 anos para crime de estupro, por exemplo, já começa no regime fechado, o que importante”, explicou.

“Outro ponto de destaque desse crescimento das penas é a busca por uma maior punibilidade de pessoas que cometem esses crimes e se sentem ‘camufladas’ em ambientes familiares, em instituições onde ocupam cargos de certa influência e, principalmente, no meio virtual, pois essa geração Z, que classifico até os 35 anos, vivem muito no ambiente virtual e acham que estão protegidas de qualquer perigo da internet”, ressaltou Daniel Lima.

O PL também prevê um aumento na pena do crime de assédio, passando de 1 a 2 anos de detenção para 2 a 4 anos de prisão. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Apesar do aumento das penas demonstrar um combate a esses crimes sexuais, Daniel Lima afirma que só haverá de fato uma diminuição no quantitativo de casos quando houver um maior número de pessoas trabalhando nas polícias e no judiciário, algo que faria a sessão de impunidade diminuir na sociedade.

“Eu particularmente acredito que mais importante do que aumentar as penas é conseguir com que o estado efetive de fato punição. O grande problema desses números é a certeza da impunidade. Se você tem certeza que vai ser punido, os números irão diminuir, pois não adianta aumentar as penas, sem aumentar o efetivo judicial e policial, que são as pessoas que cumprem a lei. Os juízes, promotores, policiais e delegados estão sobrecarregados de tanto trabalho”, finalizou Daniel Lima.

Como denunciar

Em Pernambuco, as denúncias devem ser feitas na delegacia mais próxima, a fim de que as autoridades policiais possam, devidamente, investigar e punir os agressores. É recomendado que os casos envolvendo menores de idade sejam comunicados ao Conselho Tutelar, que também informará à delegacia.

Denúncias sobre quaisquer tipos de crimes praticados contra crianças e adolescentes também podem ser feitas através do Disk 100 e pelo telefone da DPCA (81) 3184.3579 e (81) 99488.7044.

No caso dos demais crimes de natureza sexual em geral, envolvendo vítimas de ambos os sexos, as denúncias podem ser feitas na delegacia mais próxima.

Diário de Pernambuco