Pré-candidatos que apresentam programas de rádio e TV devem deixar o ar a partir desta terça (30); Justiça Eleitoral explica regras

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Em entrevista ao programa Nossa Voz desta terça-feira (30), o chefe do Cartório da 83ª Zona Eleitoral de Petrolina, Euclides Felipe Silva, disse que legislação não se aplica à internet, que tem regras específicas

Os comunicadores que pretendem disputar as eleições municipais deste ano não podem mais apresentar ou comentar programas de rádio e televisão a partir desta terça-feira (30). A determinação faz parte do calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo garantir equilíbrio entre os futuros candidatos.

Em entrevista ao programa Nossa Voz desta terça-feira (30), o chefe do Cartório da 83ª Zona Eleitoral de Petrolina, Euclides Felipe Silva, explicou que a regra vale para apresentadores e comentaristas de qualquer área, como esporte, religião, economia ou entretenimento.

Segundo ele, a medida busca impedir que pré-candidatos obtenham vantagem eleitoral por meio da exposição frequente nos veículos de comunicação.

“A legislação determina esse afastamento para evitar desequilíbrio na disputa entre quem possui espaço diário na mídia e quem não dispõe dessa mesma visibilidade”, afirmou.

Regra vale apenas para rádio e TV

Euclides esclareceu que a proibição não alcança conteúdos produzidos exclusivamente para a internet. Dessa forma, pré-candidatos podem continuar realizando podcasts, videocasts e transmissões em plataformas como YouTube, Instagram e outras redes sociais.

Ele ressaltou, no entanto, que a legislação eleitoral também possui regras específicas para o ambiente digital, embora essa obrigação de afastamento seja exclusiva das emissoras de rádio e televisão.

Descumprimento pode gerar multa e até cassação

Mesmo antes da realização das convenções partidárias, os pré-candidatos que trabalham em rádio e TV já precisam deixar seus programas.

Caso a regra seja descumprida, tanto o comunicador quanto a emissora podem responder perante a Justiça Eleitoral. Entre as penalidades previstas estão aplicação de multa, que pode chegar ao equivalente a 100 mil UFIRs, além da possibilidade de cassação do registro de candidatura, dependendo da análise do caso.

As denúncias podem ser apresentadas ao Ministério Público Eleitoral ou por partidos políticos, que também exercem fiscalização durante o período eleitoral.

Convenções começam em julho

Durante a entrevista, o chefe do cartório também explicou as próximas etapas do calendário eleitoral. As convenções partidárias ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, período em que partidos, federações e coligações definirão oficialmente seus candidatos.

Após a escolha, os pedidos de registro de candidatura deverão ser encaminhados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, às 19h. A propaganda eleitoral com pedido explícito de voto somente será permitida a partir de 16 de agosto.

Eleitor deve ficar atento às irregularidades

Euclides alertou que, antes do início oficial da campanha, nenhum pré-candidato pode pedir votos. Também informou que a Justiça Eleitoral já recebeu denúncias relacionadas à propaganda eleitoral antecipada, como utilização irregular de outdoors, que estão sendo analisadas pela 145ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda.

Petrolina terá mais de 248 mil eleitores

O cadastro eleitoral já foi encerrado e Petrolina contará com 248.232 eleitores aptos a votar nas eleições deste ano.

Segundo o chefe da 83ª Zona Eleitoral, a expectativa é manter praticamente o mesmo quantitativo de urnas e seções eleitorais utilizado no último pleito.

Justiça Eleitoral busca mesários voluntários

A Justiça Eleitoral também está com inscrições abertas para quem deseja atuar como mesário voluntário ou em outras funções durante as eleições.

Os interessados podem realizar a inscrição pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Estudantes universitários podem utilizar as horas trabalhadas como atividades complementares, conforme convênios firmados com instituições de ensino, e trabalhadores convocados têm direito à folga compensatória prevista na legislação.