Período de pré-campanha eleitoral proíbe pedido de voto; advogado especialista explica limites e regras

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O Advogado Especialista em Direito Eleitoral, Dr. Fábio Lima, em entrevista ao programa Nossa Voz desta sexta-feira (3). Foto: Mídias Sociais/Nossa Voz

Em entrevista ao programa Nossa Voz desta sexta-feira (3), o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Fábio Lima, disse que esse é o grande limite imposto pela Justiça Eleitoral. Ele também falou sobre outras condições impostas pelo TSE sobre campanha nas redes sociais e publicidade institucional

O período de pré-campanha eleitoral, que segue até o dia 15 de agosto, exige que pré-candidatos à cargos políticos atendam às regras previstas em lei pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para detalhar sobre as condições que regem esse período, o programa Nossa Voz desta sexta-feira (3) recebeu o advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Fábio Lima.

De maneira geral, o especialista explicou que a principal regra imposta pelo TSE, durante a pré-campanha, é a proibição do pedido de voto.

“Desde março desse ano, nós temos as resoluções aprovadas pela Justiça Eleitoral e o período de pré-campanha é um quase pode tudo. Pode tudo, mas não pode pedir voto. Esse é o grande limite imposto pela justiça eleitoral”, afirmou.

O advogado disse que o pré-candidato pode apresentar seu currículo, expor suas ideias, seus projetos de governo e suas pretensões políticas, mas o pedido explícito ou implícito de voto é vedado pela justiça eleitoral, pois configura propaganda política antecipada.

Regras para campanha nas redes sociais

Segundo o especialista, a novidade das eleições trazidas pela Justiça Eleitoral, neste ano, é a determinação de regras para a propaganda eleitoral na internet.

“Hoje, a maior vedação que tem, efetivamente, é para a deepfake, que é aquela manipulação de voz e imagem das pessoas. Isso é totalmente vedado pela justiça eleitoral e é passível de punição”, afirmou.

O advogado explicou que, hoje, há uma parceria entre a Justiça Eleitoral e as plataformas de rede social para poder controlar o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) como forma de minimizar danos causados por informações falsas. Ele ressaltou que o uso de IA não é proibido, mas é necessário que o uso seja responsável.

“Nós não podemos utilizar a inteligência artificial para atacar o adversário, que é o que a gente chama de propaganda negativa. O uso de inteligência artificial ou de qualquer conteúdo para propaganda negativa para atacar o adversário, ela tem sido combatida veementemente pela Justiça Eleitoral”, disse o advogado acrescentando que a regra é válida também para o eleitorado.

“O uso da inteligência artificial, o uso da internet pelo eleitor, ele pode ser feito, desde que para ampliar o debate democrático. Se for utilizado para atacar adversário, se for utilizado para distorcer fatos ou informações, isso, certamente, vai ser repreendido pela Justiça Eleitoral”, destacou.

Publicidade institucional será vedada a partir deste sábado (4)

A partir deste sábado (4), a 90 dias das Eleições 2026, estará proibida a veiculação de publicidade institucional de órgãos e entidades da Administração Pública. O advogado explicou que a chamada ‘conduta vedada’ é direcionada, principalmente, aos agentes públicos que são detentores de mandato.

“A partir de amanhã, eles têm realmente essa vedação, que são os três meses que antecedem a eleição. Então, serão retiradas aquelas páginas institucionais, sites de órgãos do ar. A vedação de muitas placas dessas obras, nelas vão começar a constar uma tarja. Inclusive, principalmente, do Governo Federal e Governo Estadual”, afirmou.

O advogado informou ainda que, no que diz respeito à esfera municipal, os sites das prefeituras continuarão ativos nesse período e as sessões nas Câmaras de Vereadores continuam acontecendo. “Se tiver, por exemplo, um vereador que seja candidato a um cargo eletivo ele pode, inclusive, conceder entrevistas”, disse.

Ao mesmo tempo, o advogado explicou que as prefeituras poderão continuar inaugurando obras, mas as cerimônias de entrega não devem conter a presença de pré-candidatos no ato.

“A prefeitura vai continuar inaugurando porque ela não tem restrição nenhuma nesse momento. Mas, aos pré-candidatos, o comparecimento em inauguração, entrega de obra, a partir de amanhã está vedado. Ele também não pode ser citado em momento nenhum”, explicou.

Confira a entrevista na íntegra

A entrevista completa com o Advogado Especialista em Direito Eleitoral, Dr. Fábio Lima, no programa Nossa Voz desta sexta-feira (3), está disponível no canal da Grande Rio FM, no YouTube, através do link.