Sindicato dos Bancários de Petrolina, Juazeiro e Região comunicam que os trabalhadores do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil entrarão em greve por tempo indeterminado a partir das Oh do dia 10 de setembro de 2026 (quinta-feira).
A decisão foi aprovada pela categoria em Assembleia Geral Extraordinária, no contexto da Campanha Nacional dos Bancários 2026 e das negociações para renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho.
- A mobilização tem como objetivo fortalecer a luta da categoria e defender a manutenção e ampliação dos direitos e conquistas dos trabalhadores bancários.
A O movimento será realizado em conformidade com a Lei n° 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve, observando as determinações legais referentes aos serviços indispensáveis.
GREVE A PARTIR DE 10/09.
Sindicato dos Bancários de Juazeiro!
Veja edital informativo de Petrolina
EDITAL DE INFORMATIVO DE GREVE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL S/A, A PARTIR DE 10 DE SETEMBRO 2026.
O Presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Petrolina e Região, José Augusto Dias Ribeiro, no uso de suas atribuições vem, por meio do presente, COMUNICAR FORMALMENTE a toda sociedade de Petrolina e região, aos órgão públicos e ao CDL que, conforme deliberação aprovada emAssembleia Geral Extraordinária Permanente dos Bancários da base deste Sindicato, em última reunião realizada em 03 de setembro de 2026 às 18:00h, os funcionários da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL S/A aprovaram a proposta da CCT da FENABAN, porém rejeitaram as propostas de ACT apresentadas pela CAIXA e BANCO DO BRASIL e decidiram pela DEFLAGRAÇÃO DE GREVE, a partir da zero hora do dia 10 de setembro de 2026 por tempo indeterminado, observadas as deliberações da categoria e os procedimentos previstos na legislação vigente. Os Bancos Privados e o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL aceitaram a proposta de renovação da CCT/ACT 2026/2027 e continuarão funcionando
normalmente. A decisão foi tomada democraticamente pela categoria, no exercício do direito constitucional de greve assegurado pelo art. 9° da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei n° 7.783/1989, que disciplina o exercício do direito de greve e define as atividades essenciais e os procedimentos aplicáveis ao movimento paredista, informando ainda que permanecemos em Assembleia Geral Permanente mantida aberta até o final das negociações para novas avaliações de propostas do ACT que forem apresentadas, podendo colocar em votação a qualquer momento e decidir pelo encerramento ou continuação do movimento.
SINDICATO DOS EMPREGADOS Assinado de forma digital por SINDICATO
Petrolina-PE, 04 de setembro de 2026
EM ESTABELECIMENTOS
•DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANC:01460330000122
Dados: 2026.09.04 11:59:56 -03’00’
José Augusto Dias Ribeiro


