O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) institui o Programa Adolescente Aprendiz para jovens entre 14 anos completos a 18 anos incompletos oriundos do sistema socioeducativo, matriculado e frequentando instituição formal de ensino e cursando entre o 5° ano do nível fundamental e o último ano do nível médio. A iniciativa do MPPE, construída em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), visa promover a formação técnico profissional metódica de adolescentes no ambiente de trabalho, prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como na lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Informações da Resolução PGJ n°013/2019 estão reunidas no hotsite Adolescente Aprendiz.
“Com a adoção dessa medida relativa ao programa Adolescente Aprendiz, o MPPE atende a legislação e contribui para a inserção do jovem no mercado de trabalho e para o seu desenvolvimento pessoal”, disse o secretário-geral do MPPE, o promotor de Justiça Maviael de Souza.
O programa será executado mediante contrato administrativo de aprendizagem celebrado com entidade sem fins lucrativos e o MPPE, que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e que estejam inscritas no Cadastro nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego. Já, no âmbito do MPPE, a implantação, coordenação, acompanhamento e avaliação da execução do programa será feito pela Secretaria Geral do MPPE, por meio da Coordenadoria Ministerial da Administração (CMAD).
As vagas serão disponibilizadas no âmbito dos setores vinculados à Secretaria, que indicará o número de vagas a serem abertas para o início de nova turma do Programa. Do total de vagas, 10% serão disponibilizadas para jovens portadores de deficiência. A duração do programa será de 24 meses. Esse prazo não se aplica aos jovens portadores de deficiência.
A supervisão do jovem aprendiz de forma direta será de competência da chefia de cada unidade administrativa que o receber, indicando as atividades a executar, controlar a frequência, avaliar o desempenho e promover a integração do adolescente. O jovem irá exercer as atividades na carga horária de 4 horas/dia, em horário compatível com as atividades escolares, condição essencial para participar do Programa. Por sua vez, o adolescente receberá uma bolsa, além de lhe ser assegurado 13° salário, FGTS e repouso semanal remunerado, além de vale-transporte, que ficará ao encargo da entidade contratada. Ao MPPE caberá o repasse dos recursos previsto em contrato.
Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude), Guilherme Lapenda, “com a implementação do programa no âmbito do MPPE, para jovens oriundos do sistema socioeducativo, busca-se igualmente romper com o ciclo de violência, ofertando-se aos adolescentes condições dignas de trabalho, respeito aos seus direitos sociais decorrentes da relação firmada, a não-reincidência na prática infracional e o acesso, sob as suas expensas, com planejamento financeiro, aos bens de consumo”. O procurador-geral, Francisco Dirceu Barros; o coordenador do Caop Infância e Juventude, Guilherme Lapenda; e a procuradora do Trabalho, Jaílda Pinto, visitaram diversas instituições públicas do Estado que já implantaram o mesmo programa, para subsidiar a construção do projeto no MPPE, a exemplo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). “A participação do MPT neste processo de elaborar o programa do MPPE foi de fundamental importância”, destacou Lapenda.
A Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) ficará responsável pelo cadastro e seleção do jovem egresso do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas, bem como fornecerá subsídios quanto ao perfil dos adolescentes, assim como o nível de escolaridade dos que se encontram aptos a iniciarem o programa.
(Fonte: MPPE)