Após uma determinação de um juiz federal do Ceará, o governo do presidente Jair Bolsonaro suspendeu a nomeação do jornalista Sérgio Nascimento de Camargo para a presidência da Fundação Cultural Palmares – órgão de promoção da cultura afro-brasileira.
A suspensão foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” da quarta-feira (11).
A nomeação de Camargo para a presidência da Fundação Palmares ocorreu no fim de novembro, e causou uma onda de reações. O motivo é uma série de publicações, nas redes sociais, em que o jornalista relativiza temas como a escravidão e o racismo no Brasil.
Numa publicação antes de ser nomeado para o cargo, o jornalista classificou o racismo no Brasil como “nutella”. “Racismo real existe nos Estados Unidos. A negrada daqui reclama porque é imbecil e desinformada pela esquerda”, afirmou.
Sobre o Dia da Consciência Negra, Sérgio Camargo afirmou que o “feriado precisa ser abolido nacionalmente por decreto presidencial”. Ele disse que a data “causa incalculáveis perdas à economia do país, em nome de um falso herói dos negros (Zumbi dos Palmares, que escravizava negros) e de uma agenda política que alimenta o revanchismo histórico e doutrina o negro no vitimismo”.
No dia 3 de novembro, Sérgio publicou uma mensagem numa rede social na qual disse que “sente vergonha e asco da negrada militante. Às vezes, pena. Se acham revolucionários, mas não passam de escravos da esquerda”, escreveu.
No dia seguinte (4), o juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, determinou a suspensão da nomeação, em uma ação movida por um advogado. Na decisão, Guerra afirmou que há “diversas publicações” feitas por Sérgio Nascimento que têm o “condão de ofender justamente o público que deve ser protegido pela Fundação Palmares”.
O governo recorreu, mas ainda não houve decisão e, nesta quarta, a nomeação de Guerra foi suspensa por portaria do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
O mesmo despacho torna sem efeito a nomeação de Luciana Rocha Feres para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que havia sido publicada no “Diário Oficial da União” na quarta, embora a decisão do juiz federal do Ceará não trate do assunto. (Fonte: G1)