O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal em Pernambuco que seja determinado o cumprimento provisório de sentença proferida em outubro de 2017, obrigando a União à análise de todos os requerimentos de inscrição pendentes no Registro Geral da Pesca Artesanal (RGP), bem como os que tiverem sido apresentados a partir do ajuizamento da ação civil pública do MPF, em abril daquele ano. A sentença prevê ainda o pagamento de multa diária em caso de descumprimento.
Os autos se encontram no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, aguardando julgamento após recurso interposto pela União. No entanto, a procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz, responsável pelo caso, destaca que não é razoável esperar pelo trânsito em julgado da sentença para ser iniciada a execução, por prejudicar o direito alimentar dos pescadores atingidos pela inércia da União.
Para o MPF, além dos pescadores beneficiados pelo Programa Chapéu de Palha da Pesca Artesanal, que motivaram especificamente a ação de 2017, a omissão da União também prejudica as reparações emergenciais de caráter alimentar dos que tiveram suas atividades profissionais inviabilizadas pelo derramamento de óleo nas praias do Nordeste no segundo semestre de 2019.
O auxílio aos pescadores e marisqueiros afetados pelo derramamento de óleo foi objeto de outra ação do MPF, ajuizada em dezembro do ano passado (Processo nº 0825737-58.2019.4.05.8300), com liminar proferida no mesmo mês. Nessa ação, a União alegou que só é possível cumprir a decisão em relação aos pescadores com RGP ativo. Por isso, a procuradora da República reforça que a União vale-se de sua própria omissão no cumprimento da sentença proferida na ação de 2017 para descumprir decisão judicial no âmbito da ação de 2019.
Omissão – A atuação do MPF é decorrente de representação feita por movimento de pescadores que alegou omissão administrativa na análise dos requerimentos de inscrição no RGP desde o ano de 2012, acarretando a suspensão de novos registros. São cerca de 5.000 pedidos pendentes somente no estado de Pernambuco, de acordo com os pescadores representantes. O documento é fornecido aos pescadores artesanais e comprova o exercício regular da atividade profissional. Além disso, é pré-requisito para o acesso a benefícios assistenciais e previdenciários, como o seguro-defeso e o seguro-desemprego. Em âmbito estadual, permite ainda usufruir do benefício do Programa Chapéu de Palha da Pesca.
(Fonte: MPF/ PE)