Os canais de comunicação da Prefeitura de Petrolina estão recebendo, diariamente, centenas de perguntas sobre os estabelecimentos que podem ou não estar abertos durante a vigência dos decretos municipais e estaduais que estabeleceram medidas de prevenção ao coronavírus. Para facilitar o entendimento, a fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação compilou todas as informações para conhecimento da população.
De acordo com o secretário executivo de Segurança Pública, Cícero Dirceu, os decretos foram estudados para facilitar o trabalho de fiscalização. “É uma situação atípica e muito nova para todos nós, por isto é compreensível que a população esteja com dúvidas. Entendemos que nosso trabalho não é apenas o de fazer cumprir o que está nos decretos, mas também temos um papel educativo”, explica.
De acordo com os decretos, estão proibidos: funcionamento do shopping e das galerias similares; o serviço de mototáxi; a abertura ao público de restaurantes, lanchonetes e bares – que poderão atender exclusivamente para entrega em domicílio e como pontos de coleta; o funcionamento dos salões de beleza e similares; a abertura de clubes sociais localizados em Pernambuco; obras de construção civil no âmbito privado; além do funcionamento das academias de ginástica, cinemas e teatros.
Os serviços considerados essenciais são permitidos, mas devem atender às exigências de controle no fluxo de pessoas dentro e fora dos estabelecimentos, respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde, além de reforçar a higienização.
Confira a lista do que pode abrir:
• Supermercados, padarias, mercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
• Feiras livres;
• Lojas de defensivos e insumos agrícolas;
• Farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
• Lojas de produtos de higiene e limpeza;
• Postos de combustíveis;
• Casas de ração animal;
• Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;
• Prestação dos serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde;
• Serviços de abastecimento de água, gás, energia, telefonia e internet;
• Clínicas e os hospitais veterinários;
• Lavanderias e lava-jatos
• Bancos e lotéricas;
• Serviços de segurança, limpeza, higienização e vigilância;
• Hotéis e pousadas;
• Serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio;
• Atividades urgentes, assim consideradas aquelas que tenham de ser executadas imediatamente, sob pena de risco grave e imediato ou de difícil reparação;
• Atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência;
• Atividades decorrentes de contratos de obras públicas;
• Atividades prestadas por concessionários de serviços públicos;
• Oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos para indústrias e atividades essenciais, veículos leves e pesados, e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos.