MPPE alerta Prefeitura de Petrolina para adoção de medidas para contratações de interesse público

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(Foto: Reprodução)

O Ministério Público de Pernambuco, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, expediu a recomendação para a adoção de medidas administrativas na contratação de serviços que venham apoiar o combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Além da recomendação, o promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, instaurou, ainda, Portaria de Instauração do Procedimento Administrativo para acompanhamento de políticas públicas.

“Mesmo em situação emergencial, que caracteriza a excepcional contratação por meio da dispensa de licitação, isso não exime a administração pública de zelar pelos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público. Assim, mesmo que a situação caracterize a contratação direta, impõe-se a instauração de prévio processo administrativo com a justificativa da escolha do contratado. De forma que cabe ao agente público não apenas a obediência aos princípios constitucionais, como também a abstenção da prática de quaisquer dos atos considerados como ímprobos e exemplificados na Lei Federal nº. 8.429/92”, disse o promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva no texto da recomendação.

O promotor e Justiça solicita, ainda, que as contratações sigam o Sistema de Registro de Preços com adesão a ata de outros entes, em casos de impossibilidade, sejam observados os requisitos administrativos correntes, com a apresentação de projeto básico simplificado ou termo de referência simplificado, deverá contendo, declaração do objeto, fundamentação simplificada da contratação, descrição resumida da solução apresentada, requisitos da contratação, critérios de medição e pagamento, estimativas dos preços obtidos e adequação orçamentária.

A Prefeitura deve, ainda, adotar as medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução contratual, dentre as quais a designação individualizada de gestores ou fiscais de contratos, promovendo a ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlatos contratos, notadamente pela imediata disponibilização, empregando-se todos os esforços necessários, circunscritos às suas atribuições, para cumprir e fazer cumprir as determinações originárias do Governo Federal e do Governo do Estado de Pernambuco. (Fonte: MPPE)