O motorista que tem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro pode continuar dirigindo, sob a condição de estar com o licenciamento regular. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) – em conformidade com a deliberação 185/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) -, a regra vale também para a carteira provisória e pelo tempo que durar a pandemia do novo coronavírus.
Já a renovação do licenciamento dos veículos registrados no Detran-BA não sofreu mudança nas regras. O órgão alerta que o procedimento está mantido, sem alteração nos prazos. A documentação em dia evita autuação e remoção do carro.
O licenciamento integrado, composto por taxa administrativa do Detran-BA, seguro DPVAT, imposto sobre automóveis (IPVA) e multas existentes, segue o calendário da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) para o pagamento do IPVA, pelo final da placa, que está disponível no site do órgão.
Os débitos podem ser quitados no Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. No caso de veículos novos adquiridos desde 20 de março, os proprietários têm a opção de não fazer o licenciamento e circular portando a nota fiscal. Quem preferir regularizar o carro deve procurar um despachante credenciado ao Detran-BA. O serviço está sendo finalizado internamente no órgão, até que o atendimento volte à normalidade