Em decorrência do aumento de notificações e casos confirmados de Covid-19, levando-se ainda em conta que a pandemia está em curva crescente em todo o Brasil, o prefeito Paulo Bomfim decretou nesta quinta-feira, 30, a prorrogação do fechamento do comércio e de outros serviços não essenciais em Juazeiro até o dia 10 de maio. Entretanto, os estabelecimentos ficam autorizados a funcionar de forma única e exclusiva para recebimento de prestações de seus clientes, desde que limitado a um número máximo de seis (06) pessoas em atendimento interno.
Paulo Bomfim enfatiza que a medida visa dar continuidade às ações de prevenção e combate ao novo coronavírus no município através do isolamento social e de inúmeras outras ações empreendidas pela Prefeitura de Juazeiro para proteger a população contra a pandemia. Juazeiro acaba de conseguir, em parceria com o Estado, mais 10 leitos de UTI na rede privada. Além disso, mais de mil testes rápidos já são utilizados e outros 10 mil estão chegando. A prefeitura também instalou toldos, cadeiras e pias de higienização na área bancária, como também três balcões de atendimento para pessoas que estão beneficiadas ou buscam o auxílio emergencial. Medidas que visam evitar aglomeração.
“Estamos atuando diariamente para evitar um surto desse vírus em nossa cidade. As ações práticas não param e são vistas pelos quatro cantos, porém ainda precisamos muito da importante e necessária parceria de toda a sociedade no cumprimento das medidas restritivas, de isolamento social, dos protocolos de segurança e de higiene”, disse. O prefeito ressalta ainda que a gestão está atenta às dificuldades enfrentadas pelos empreendedores do município e tem buscado um diálogo permanente em busca de soluções que minimizem os efeitos econômicos.
“Temos nos reunido com as entidades representativas do comércio e estamos sensíveis às dificuldades por elas enfrentadas. Por isso é que este novo decreto traz a permissão de funcionamento interno e exclusivo para recebimento de crediários, desde que obedecendo a todas as normas de segurança, que inclui máscaras para os funcionários, álcool gel para os clientes e número limitado de até seis pessoas por vez. Com isso, esperamos diminuir os impactos financeiros causados pela necessidade do isolamento social durante a pandemia”, externou Paulo Bomfim.
De acordo com o parágrafo único do decreto, “O estabelecimento fica obrigado a cumprir as exigências determinadas nos incisos deste artigo, sob pena de fiscalização e autuação pelos órgãos competentes”, conforme consta nos incisos abaixo:
I – As portas devem permanecer fechadas, liberando o acesso apenas dos clientes conforme limite descrito;
II – Deverá ser fornecido álcool em gel aos funcionários e clientes em atendimento;
III – Deverá haver demarcação visível orientando a distância mínima de 1m e 50cm entre os clientes na fila do caixa bem como entre os funcionários;
IV – É obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários.