A partir desta semana, entram em cena algumas alterações propostas e aprovadas na Mini Reforma Eleitoral, na Emenda Constitucional nº 107.
Uma das mais importantes para a radiodifusão é a que trata do novo formato da Mídia Institucional. Antes, a regra previa a suspensão desse tipo de publicidade dos atos governamentais nos municípios três meses antes do pleito. Com a mudança, fruto de empenho da ABERT com o apoio institucional da ASSERPE, ela é possível, com a finalidade de prevenir, prestar contas e trazer mais informações sobre as ações institucional no combate à pandemia da Covid-19.
O texto é claro em seu VIII :”No segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia”.
Ainda de acordo com a publicação, é “resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990”. Esse item refere-se apenas ao princípio da impessoalidade. Gestores já não podiam, por exemplo, vincular seus nomes às peças institucionais, evitando desequilíbrio em casos, por exemplo, onde há candidatos à reeleição.
Outra recomendação é para que se amplie o rigor na oferta dos princípios da imparcialidade e isonomia quando as emissoras tratarem de temas ligados às eleições. (Ascom ASSERPE)
O presidente da ASSERPE, Nill Júnior traz mais algumas orientações.