Aprovada em março de 2019, a resolução 677/2019 do INSS, trouxe alterações na realização da prova de vida para aposentados e pensionistas. Mas o que muita gente ainda desconhece é que através dela, idosos com idade acima de 80 anos e beneficiários com dificuldades de locomoção podem agendar para que um servidor do INSS vá a residência ou outro local em que estiverem, para que seja realizado o procedimento.
O agendamento, no caso de pessoas com dificuldade de locomoção, deve ser feito perante apresentação de atestado médico ou declaração emitida pelo hospital em uma das agências, com agendamento prévio (telefone 135 ou Meu INSS).
Entretanto, por conta da pandemia da covid-19, algumas alterações no fluxo de atendimento foram alteradas e neste ano. A Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 27 de julho, autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando se tratar de beneficiários com idade igualou superior a 60 anos.
A medida visa a proteção de aposentados e pensionistas enquanto estiver em vigência o estado de calamidade, devido à pandemia provocada pela coronavírus.
Além disso, aumentou o rol de serviços que podem ser realizados pelo INSS com utilização apenas de cópia simples fornecida pelo cidadão. De acordo com a norma, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise dentro das suas possibilidades no caso concreto. A qualquer tempo, o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.