Uma portaria do Ministério da Saúde publicada nesta sexta-feira (28) no “Diário Oficial da União” altera o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem de um estupro.
Em casos assim, a interrupção da gravidez é permitida por lei. A portaria, no entanto, traz novas exigências, incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro.
A equipe médica também deverá comunicado o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida.
A portaria prevê, ainda, que a gestante será informada da previsão legal dos crimes de aborto e falsidade ideológica, caso não se comprove que ela foi vítima de violência sexual e/ou estupro.
A portaria do Ministério da Saúde foi publicada em meio a polêmica gerada pelo caso da menina de 10 anos que engravidou depois de ser estuprada pelo tio de 33 anos, no Espírito Santo.
A vítima precisou viajar até Recife (PE) para interromper a gestação e, junto com médicos, foi alvo de ataques de grupos religiosos e de extremistas contrários ao aborto.
No Brasil, o aborto é permitido por lei em três cenários: se a gravidez é decorrente de estupro; se a gestação representa risco de vida para a mãe, e em caso de bebês com diagnóstico de anencefalia (sem cérebro viável).
O que diz a portaria
De acordo com o texto, os profissionais de saúde “deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, inclusive fragmentos do embrião ou feto, para levar à identificação genética do autor do crime”.
Nesses casos, também fica “obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente sobre os indícios ou confirmação do crime de estupro.”
A portaria traz ainda uma outra obrigação à equipe médica: oferecer à gestante, antes da realização do aborto por estupro, a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por ultrassonografia. O desejo final dela precisa ser documentado. (Fonte: G1)