O Juiz Eleitoral da 83ª Zona Eleitoral de Petrolina, Elder Muniz de Carvalho Souza, decidiu acatar uma representação feita pelo Partido Verde, contra uma pesquisa divulgada pela empresa Potencial sobre as intenções de voto para prefeito de Petrolina.
Na decisão liminar, o magistrado determina a suspensão da divulgação da pesquisa PE-04103/2020, realizada pela empresa e divulgada pelo Blog do Magno Martins, até o julgamento de mérito da Representação Eleitoral.
De acordo com a decisão, a pesquisa nãos seguiu critérios exigidos pela legislação específica, onde “não foi informado no levantamento o fator de ponderação em relação ao GRAU DE INSTRUÇÃO e NÍVEL ECONÔMICO dos entrevistados, caracterizando-se violação ao dever de ponderação, expressamente previsto na legislação eleitoral”.
A decisão judicial também determinou que a publicação da pesquisa ocorra, em todas as ocasiões, com o seguinte esclarecimento: “POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, INFORMA-SE QUE A PRESENTE PESQUISA ELEITORAL NÃO UTILIZOU OS FATORES DE PONDERAÇÃO EXIGIDOS EM LEI QUANTO A GRAU DE INSTRUÇÃO E NÍVEL ECONÔMICO DO ELEITORADO”, em fonte e tamanho igual aos resultados. Em caso de já ter ocorrido a publicação, seja determinada a sua retirada do ar, imediatamente, com o seguinte esclarecimento: “PESQUISA RETIRADA DO AR POR ORDEM JUDICIAL”.