Justiça eleitoral define tempo e ordem de candidatos no horário eleitoral em Santa Maria da Boa Vista

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(Foto: Reprodução)

O juiz da 81ª Zona Eleitoral em Santa Maria da Boa Vista, João Alexandrino de Macedo Neto definiu, em reunião virtual, a distribuição do tempo e a ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio locais dos partidos e coligações que concorrerão ao pleito municipal neste ano.

Foi sorteada a ordem de veiculação da propaganda para o primeiro dia do horário eleitoral, conforme prevê a Resolução TSE 23.610/2019. Nos dias seguintes, tem início um rodízio, em que o último partido veiculado no dia anterior passa a ser o primeiro do dia seguinte.

Confira os tempos na propaganda em bloco:

  • Coligação “A esperança do povo de volta” (PDT / MDB / PSDB / PP / PSD / PSL), de George Duarte (PP): 5 minutos e 17 segundos diários (o maior tempo de propaganda no rádio).
  • Coligação “Frente Popular por Boa Vista” (SOLIDARIEDADE / PL / PSB / PT / REPUBLICANOS / PV), do candidato a reeleição Humberto Mendes (PSB): 4 minutos e 8 segundos diários de propaganda no rádio.
  • O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), da Iolanda Souza: 33 segundos de propaganda no rádio.

A propaganda eleitoral obrigatória será veiculada das 07h às 07h10 é das 12h às 12h10 entre 09 de outubro e 12 de novembro.