O Senado aprovou na terça-feira (6) uma medida provisória que prorrogou o prazo para que empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentem projetos de novos produtos e, assim, possam ser beneficiadas com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A MP 987/2020, prevista no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 40/2020, obteve 67 votos favoráveis e apenas quatro contrários, e agora segue para a sanção da Presidência da República.
Pela MP, que está em vigor, a prorrogação vai até 31 de agosto. Mas o texto aprovado pelo Congresso, que depende da sanção presidencial, estende esse prazo. Na Câmara dos Deputados, o prazo foi estendido até 31 de outubro. O crédito presumido do IPI poderá ser utilizado para descontar o valor a pagar a título de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as montadoras precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em inovação tecnológica, desenvolvimento e pesquisa.
O relator da matéria no Senado, Luiz do Carmo (MDB-GO), elogiou a MP e o aumento do prazo promovida pela Câmara dos Deputados. Ele disse que o objetivo dos incentivos é claro: atrair investimentos privados para estimular o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões e reduzir as desigualdades regionais. O senador elogiou a iniciativa das quatro emendas que foram apresentadas no Senado, mas defendeu o texto na forma como veio da Câmara.
“Consideramos a MP meritória. Não temos dúvida de que a MP deve ser aprovada. Só em Goiás, são 35 mil empregos preservados”, declarou o relator, segundo Agência Senado.