
A coligação “União por amor a Juazeiro”, que tem como candidata a prefeita de Juazeiro a ex-vereadora, Suzana Ramos (PSDB), entrou com uma nova representação contra a coligação “Pra Juazeiro seguir avançando”, do candidato a reeleição, Paulo Bomfim (PT).
Nela, a oposicionista alega que o petista e seus apoiadores estariam divulgando em redes sociais um suposto vazamento de conversas da coordenação de campanha de Suzana num grupo de Whatsapp, cujo conteúdo seria resultado de uma pesquisa “fictícia” em que Bomfim aparece com 40% das intenções de votos.
De acordo com o jurídico da candidata, “trata-se de uma montagem reles e ardilosa, que inclusive configura crime eleitoral no qual estão sendo tomadas todas as providências cabíveis para a responsabilização dos envolvidos, pois nomes e conversas, que jamais existiram, de pessoas idôneas foram manipulados por BANDIDOS que serão responsabilizados”. Inclusive, um dos citados na publicação, Dalmo Feitosa, prestou queixa na Polícia Civil de Juazeiro.
Entre as provas listadas na representação, ainda há o conteúdo de uma postagem em uma carreata realizada no Distrito de Pinhões, nas redes sociais fazendo alusão à pesquisa cujo número de registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral não foi informado.
Diante disso, o juiz da 48ª Zona Eleitoral, Cristiano Queiroz Vasconcelos deferiu a tutela
de urgência, determinando que a coligação “Pra Juazeiro seguir em frente” e o candidato à reeleição Paulo Bomfim “cessem e removam mediatamente a divulgação de notícia sobre suposta pesquisa eleitoral que atribua ou faça alusão, ainda que indiretamente, a que o candidato a prefeito PAULO BOMFIM tenha 40% das intenções de votos, seja nas redes sociais ou mesmo a utilização em carreata (“vazou 40”), a não ser que demonstre que o resultado se lastreie em pesquisa registrada junto à Justiça Eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
A decisão foi publicada ontem (09), e representados tem o prazo de 48 horas para apresentação de defesa.