O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira (17) e se comprometeu a reduzir os prazos de análises e de concessões de benefícios previdenciários e assistenciais. O acordo estabelece prazos para o INSS concluir os processos administrativos, no entanto, o acordo começa a valer apenas seis meses depois da homologação judicial pelo Supremo.
De acordo com o INSS esse tempo servirá para a agência e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) viabilizarem o cumprimento dos prazos estabelecidos. O tempo de retorno pode variar de acordo com a espécie e grau de complexidade, em casos de análise de requerimentos de salário maternidade, por exemplo, o INSS terá 30 dias.
Para auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho, assim como aposentadoria por invalidez ou acidentária, a agência terá 45 dias, e o INSS pode levar até 60 dias para avaliar pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. O maior prazo, de 90 dias, é para avaliar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadoria por tempo de serviço ou idade.
A União também se comprometeu a realizar as perícias médicas e avaliações necessárias em um prazo de até 45 dias após o agendamento. Contudo, os prazos podem ser ampliados para 90 dias nas unidades de Perícia Médica Federal classificadas como de “difícil provimento”, ou seja, aquelas em que se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o atendimento.
Prazos estabelecidos no INSS
Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 diasBenefício assistencial ao idoso: 90 diasAposentadorias, salvo por invalidez: 90 diasAposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 diasSalário maternidade: 30 diasPensão por morte: 60 diasAuxílio reclusão: 60 diasAuxílio doença comum e por acidente do trabalho: 45 diasAuxílio acidente: 60 diasBenefícios por incapacidade: 25 diasBenefícios assistenciais: 25 diasBenefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 diasAções revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 diasJuntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
(Correio Braziliense)