O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, José Goes Silva Filho, foi favorável a ação popular movida pela prefeita eleita de Juazeiro, Suzana Ramos, contra a atual gestão da cidade baiana.
Segundo a denúncia ofertada pela futura gestora, a contratação da instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Juazeiro foi feita em por um valor inferior ao solicitado para licitação desse serviço, na qual não houve participantes. A vencedora do certame, na época, seria a empresa que ofertasse o “maior lance ou oferta”, com a proposta mínima de R$ 11 milhões.
Ainda de acordo com a autora da ação, a administração Paulo Bonfim teria “de forma estranha e surpreendente”, realizado o contrato com a Caixa Econômica Federal no último dia 04 de novembro de 2020 no valor de R$ 8.753.507,75, ou seja, R$ 2.246.492,25 inferior ao lance mínimo da licitação.
Diante disso, Suzana Ramos aponta, através do seu advogado, que o fato “representa um grande prejuízo para os cofres municipais pois o serviço havia sido avaliado pela própria Prefeitura de Juazeiro em valor superior ao que foi efetivamente recebido e não existem razões que justifiquem a considerável diferença”.
Sendo assim, o juiz José Goes Silva Filho, deferiu parcialmente o pedido de liminar determinando a suspensão da Dispensa de Licitação n° 147/2020, que havia determinado a contratação direta da Caixa Econômica Federal sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil e crime de desobediência e ou de responsabilidade. Também está a devolução imediata dos R$ 8.753.507,75 à Caixa Econômica Federal, caso já tenha recebido o valor, sob pena de bloqueio do valor para a efetivação da medida.
Vale ressaltar que a decisão cabe recurso, com prazo de 20 dias para contestação dos fatos citados na ação.