Alepe aprova medidas voltadas para pessoas com deficiência

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(Foto: Ilustração)

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou medidas voltadas para pessoas com deficiências (Pcds) no estado. O colegiado divulgou, em abril de 2018, um relatório das atividades que retrata um quadro geral da situação das pessoas com deficiência em Pernambuco. Durante a pandemia, a Alepe também realizou uma campanha: “Você pode nem perceber, mas a Alepe está trabalhando para você”, com o objetivo de mostrar à população os esforços que estão sendo realizados para o combate à covid-19.

Desde o início da pandemia, a Assembleia direcionou mais de 70% das emendas parlamentares para a saúde pública e assistência social. Em 2020, foram remanejadas 496 emendas, o que representa um aumento de 300% em comparação com o ano passado, segundo informações da Alepe.

Há dez anos, o censo do IBGE registrou que 23,9% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência. Só em Pernambuco, o censo/2010 registrou mais 2.426.106 pessoas com deficiência.

“Democracia é viver em harmonia com a diversidade de pensamentos. Por isso, devemos ampliar essa visão para nosso cotidiano e valorizar também as pessoas com necessidades especiais. Precisamos, cada vez mais, promover ações de inclusão nas diversas áreas da sociedade”, afirmou o deputado estadual João Paulo Costa (Avante).

Para José Gabriel, representante da Associação dos Surdos de Pernambuco (ASSPE), as medidas de inclusão são um grande avanço, mas falta fiscalização por parte dos gestores em diversos locais, incluindo unidades de saúde.
“A principal área que falta fiscalização é na educação, pois nem todos surdos compreendem bem na sala regular, na qual é usada a Língua Portuguesa. Mesmo tendo interprete, os surdos não compreendem bem, essa é a principal reivindicação da comunidade surda: ter a escola bilíngue para surdos. E também queremos que a saúde pública tenha todo acesso aos surdos, pois muitas vezes nos sentimos constrangidos por levar os nossos parentes ao médico sem ter a própria independência por causa de uma língua”, relatou.

Leis atuais em Pernambuco
Lei Ordinária 17.050/2020 – Obriga os estabelecimentos bancários, unidades de saúde e lotéricas a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças graves e raras e autismo, bem como aos seus respectivos cuidadores.

Lei Ordinária 16.935/2020 – Dá prioridade a crianças e adolescentes, cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou idosa, a se matricular em escolas da rede pública estadual de ensino mais próxima de sua residência.

Lei 16.898/2020 – Determina regras para a reserva de unidades residenciais, localizadas no térreo e primeiro andar das edificações dos programas habitacionais, a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Lei Ordinária 16.890/2020 – Institui no âmbito do Estado a Política Estadual da Pessoa com Deficiência a fim de dispor sobre as vagas de estacionamento reservadas às mesmas.

Projeto de Lei 1518/2020 – Prevê que bancos e centros comerciais com mais de 50 lojas poderão ser obrigados a prestar atendimento a pessoas surdas com profissionais capacitados em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A proposição determina que os estabelecimentos contratem tradutor e intérprete de Libras, ou pelo menos habilitem um de seus funcionários na linguagem de sinais para prestar atendimento a pessoas com deficiência auditiva.

Projeto de Lei 1545/2020 – Obriga os hospitais com mais de 100 leitos a contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou a capacitar funcionários para auxiliar no atendimento de pessoas surdas.

Projeto de Lei 1527/2020 – Garante o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras durante as consultas de pré-natal e etapas relativas ao parto em hospitais, maternidades e estabelecimentos similares, públicos e privados.

Projeto de Lei nº 960/2020 –  Altera a Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012, que institui a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, a fim de tornar gratuita a permanência de veículos guiados por deficientes em estacionamentos públicos e privados, da tarifa equivalente ao período mínimo de 40 minutos.

Projeto de Lei Nº 1478/2020 – Determina que os parques e praças públicas tenham pelo menos 10% dos equipamentos de lazer adaptados para pessoas com deficiências.

Lei Ordinária n° 16.886 – Publicada no DOE 22/05/2020). Determina que os shoppings centers e galerias de todo estado, com mais de 50 lojas, instalem mapas táteis com informações em braile apontando a localização de banheiros e saídas de emergência. A lei prevê penalizações que vão desde a notificação até multas de R$ 50 mil que podem ser duplicadas.

Projeto de Lei 1376/2020 – Concede à pessoa com deficiência o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS nas Delegacias de Polícia do Estado de Pernambuco. 

Projeto de Lei Ordinária que altera a Lei no 12.311, de 20 de dezembro de 2002 – Obriga os shoppings centers e estabelecimentos similares em todo o estado a disponibilizar cadeiras de rodas para clientes portadores de deficiência e para idosos, quando em atendimento.

Lei Ordinária n°. 16.626/2019 – Altera a Lei nº 15.882, de 23 de agosto de 2016, que estabelece normas complementares à Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, no tocante ao benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos no âmbito do estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de assegurar às pessoas com deficiência que necessitem ocupar mais de um assento o direito de pagar apenas um ingresso.

Lei Ordinária n° 16.875/2020 – Altera a Lei nº 15.306, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a prioridade do estudante com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes se matricular em escola da rede pública mais próxima de sua residência e dá outras providências, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Odacy Amorim, a fim de garantir a prioridade de matrícula em qualquer escola escolhida pelo estudante com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes. (Fonte: Diário PE)