A 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro (BA) determinou o bloqueio de R$ 8.753.507,75 nas contas da prefeitura municipal. A decisão desta quinta-feira (10) foi tomada após o descumprimento do resultado de uma ação movida pela prefeita eleita, Suzana Ramos (PSDB), que solicitava a suspensão do contrato firmado entre a prefeitura e a Caixa Econômica Federal.
A Licitação n° 147/2020, foi o motivo da contestação feita por Suzana. Ela tratava da contratação direta da instituição bancária para “operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e pensionistas da prefeitura”.
A sentenção foi deferida no dia 19 de novembro, pelo juiz titular José Góes Silva Filho, que considerou que o “ente público se recusa, de forma recalcitrante, ao cumprimento da obrigação por ele assumida judicialmente, permite-se ao magistrado determinar o bloqueio de numerário existente em conta corrente do município”.
Em sua defesa, a prefeitura justificou que “nada obstante o Município tenha sido intimado da mencionada decisão, há a impossibilidade material de cumprimento da decisão, tendo em vista que o recurso em comento já havia sido empregado em despesas públicas”.
Nessa última decisão, o juiz estabeleceu ainda que: “requisite-se ao gerente da Caixa Econômica Federal informação em que conta foi efetuado o depósito do valor acima mencionado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil por hora de descumprimento e crime de desobediência”.