Devido às festas de final de ano, que em sua maioria contam com queima de fogos de artifício, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, expediu a recomendação 39/2020 aos promotores de Justiça de todo o Estado para que adotem as providências necessárias com o intuito de coibir shows pirotécnicos em eventos públicos e/ou privados, gratuitos ou com compra de ingressos.
A preocupação do procurador-geral de Justiça deve-se a que, assim como os shows artísticos, os pirotécnicos atraem grande número de espectadores, que tendem a se aglomerar em um mesmo local, prática extremamente perigosa em período de pandemia, como a que o mundo vive atualmente, em especial por agora, quando o número de infectados e mortos por Covid-19 voltou a crescer no Brasil. “Tais práticas se enquadram nas vedações do Decreto Estadual 49.891/20, de 7 de dezembro de 2020, visto que a definição de show não se restringe apenas aos eventos musicais ou artísticos, mas também aos pirotécnicos”, mencionou Francisco Dirceu Barros.
O procurador-geral de Justiça também lembrou o conteúdo da Recomendação PGJ 29/2020, expedida no primeiro semestre de 2020, onde, por causa das festas juninas, alertou os prefeitos municipais que era necessário proibir o acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, em locais públicos ou privados, em todo o território municipal.
Assim, os promotores de Justiça devem ficar atentos aos eventos neste final de ano e avisar àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).