Nos dias 19 e 20 de dezembro de 2020 foi realizado um concurso público em Santa Maria da Boa Vista (PE). Porém, o atual prefeito, George Duarte (PP) entrou com representação com o objetivo de suspender o concurso.
O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Ricardo Rios, aceitou a representação e argumentou que a homologação do concurso público apresenta um risco de futuras discussões administrativas e judiciais pelo ingresso de servidores através de uma competição realizada em descumprimento à Lei Complementar n° 173/2020, e ainda o “fumus boni iuris” (demora da decisão judicial que cause dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal), pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Complementar n° 173/2020 e da Recomendação Conjunta TCE/MPCO n° 01/2020.
A banca ADMTEC ainda não se pronunciou oficialmente sobre como serão conduzidas as próximas etapas do certame. É provável que apresente recurso. Já o ex prefeito Humberto Mendes informou que vai recorrer da decisão.