Prefeitura de Juazeiro desobstrui ruas que estavam ocupadas irregularmente no bairro Antônio Conselheiro

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A Prefeitura de Juazeiro, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaurb), desobstruiu duas ruas que estavam interditadas irregularmente no bairro Antônio Conselheiro, no último final de semana. A ação foi realizada pela fiscalização de ordenamento urbano da Semaurb, com apoio da Guarda Municipal e Sistema de Água e Saneamento Ambiental (SAAE).

A prefeitura atendeu a uma recomendação do Ministério Público, que vinha comunicando a situação desde 2018. O comunicado informava que as laterais à rua Turmalina, no Bairro Antônio Conselheiro tinham sido ocupadas por proprietários de chácaras vizinhas e até muros tinham sido construídos na entrada e saída das vias, impedindo a livre circulação de pessoas, além de ser também enquadrado como prática de parcelamento irregular do solo ou grilagem (lotear ou registrar terreno público sem autorização do órgão competente), previsto no art. 50, da Lei nº 6.766/1979.

De acordo com o superintendente de Ordenamento Urbano, Ubirajara Bastos, a nova gestão municipal conseguiu solucionar um problema que já se arrastava há três anos. “Desde 2018 existiam notificações do Ministério Público indicando essa ocupação irregular de logradouro público no bairro Antônio Conselheiro. Nos arquivos da época, a desocupação não foi realizada com a alegação de que colocava em risco a integridade física dos fiscais. No dia 1º de março deste ano, o MP encaminhou nova solicitação para que a Prefeitura realizasse a desobstrução daquelas duas vias públicas. A atual equipe de ordenamento urbano da Semaurb notificou os invasores e, posteriormente, foi feita a derrubada dos muros construídos sem autorização, que impediam a circulação de moradores em duas ruas do bairro. Foi um trabalho fruto do empenho da Semaurb, em conjunto com a Guarda Municipal e apoio do SAAE, para dar cumprimento à determinação do MP”, destacou Ubirajara Bastos.

Novas ações

A Semaurb está fazendo um mapeamento em diversos locais do município, para identificar possíveis ocupações e construções irregulares em áreas públicas. Caso sejam constatadas irregularidades, os invasores serão notificados e autuados e poderão responder pelo crime de parcelamento irregular do solo ou grilagem, previsto no art. 50, da Lei nº 6.766/1979, com pena de reclusão de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.