A Prefeitura de Juazeiro tem se empenhado para garantir que a população possa usufruir novamente de direitos básicos, como acessibilidade. Sendo assim, a partir deste mês, pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção, podem contar com dois acompanhantes – um em cada viagem – graças à Lei 3.003/2021, sancionada nesta terça-feira (27), que lhes devolve esse direito.
“Art.1: II – Dois (02) acompanhantes, sendo permitida a presença de apenas um (01) por viagem, quando a pessoa com deficiência de que trata o inciso I deste artigo apresentar dificuldade de locomoção”, diz trecho da lei.
A prefeita Suzana Ramos falou sobre a ampliação do cadastro. “A marca da nossa gestão é cuidar das pessoas e ter esse olhar mais humanizado, principalmente com as pessoas com deficiência, dando um tratamento justo a todos que precisam. Sabemos que é um trabalho árduo e diário, mas nossa equipe está sempre empenhada em fazer o melhor pelas pessoas”, declarou a prefeita Suzana Ramos.
Para o diretor-presidente da Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT), Tenório Filho essa é mais uma conquista em reconhecimento a esse público. “Estamos muito felizes em poder proporcionar essa grande conquista para as pessoas com deficiência. Agradecemos o apoio do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência que tem tido um papel importante, junto com a gestão, em devolver ações que melhorem a vida do nosso povo”.
Cadastro
Vale lembrar que a alteração é para o transporte público coletivo urbano e rural, e é gratuito, basta a pessoa com deficiência ir até o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Vale do São Francisco (Setranvasf) e realizar o cadastro dos acompanhantes. Para mais informações, a população pode entrar em contato com a CSTT, através do número: (74) 3611-8836.