rompimento da relação comercial entre as empresas, bem como a decadência de requisito fundamental para a Autorização de Uso Emergencial, implica em impedimento da manutenção e continuidade da avaliação do pedido. A negativa está ancorada ao princípio da eficiência, uma vez que seguir com uma avaliação técnica de uma petição já administrativamente corrompida implicaria em significativo desperdício de esforços e recursos da administração”.
Em nota, a agência informou que o processo “será encerrado, sem a avaliação de mérito do pedido de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, protocolado pela empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda no dia 29 de junho deste ano”.
Estudos clínicos
Também pelo fato da Precisa não representar mais a Bharat Biotech no Brasil, ontem (23), a Anvisa já havia suspendido, cautelarmente, os estudos clínicos da vacina Covaxin no país. Por determinação da Coordenação de Pesquisa Clínica (Copec) do órgão, os ofícios comunicando a suspensão cautelar foram enviados ao Instituto Albert Einstein e à então patrocinadora do estudo, a empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda. A aplicação da vacina em voluntários brasileiros não chegou a acontecer.