Confiante no ingresso do Psol na Câmara Municipal de Petrolina, o secretário-geral do diretório municipal da legenda, Rosalvo Antônio, confirmou ao Nossa Voz que, quem em breve, a Justiça Eleitoral dará posse a Lucinha Mota. Ela entra na vaga aberta pelas cassações do mandato do vereador Júnior Gás e do registro de candidatura de todos os integrantes da chapa proporcional do Avante que disputaram a eleição no ano passado.
“A gente recebeu [a notícia da cassação] com muita alegria porque a Justiça está acontecendo neste processo. O fato é que existem provas robustas e a gente já esperava esse resultado em função disso. Com as informações arroladas no processo não tinha como ser diferente. Estamos aguardando a notificação da Justiça para que então Lucinha, que foi a vereadora que teve o maior número de votos no partido, possa assumir a vaga”, revelou em entrevista ao programa de hoje (25).
Segundo Rosalvo, o Partido Socialismo e Liberdade obteve uma expressiva votação no pleito do ano passado, mas não ingressou na Casa Plínio Amorim porque a legenda não atingiu o quociente partidário (número de votos válidos do partido ou coligação (vide observação)/quociente eleitoral) necessário. “Nós tivemos 5.063 votos para o vereador, dificilmente outro partido teria uma sobra maior do que a nossa. Teve sim o partido que foi cassado, mas por causa das candidaturas laranjas, de fato foram anulados os votos desse partido. Então, a gente acredita que nesse caso foi justo e que o Psol passa logo em breve, de acordo com a Lei, uma vez que foi cometido crime no processo eleitoral, a gente passa a assumir uma vaga na Câmara de Vereadores através da companheira Lucinha Mota”.
Questionado sobre o fato da decisão não determinar a posse de Lucinha simultânea ao afastamento de Júnior Gás, Rosalvo minimiza. “O juiz tem que seguir os trâmites legais, mas aí ele já tira imediatamente o mandato do vereador, já colocando que o presidente da Câmara possa não aceitar que o vereador, ou ex-vereador, continue na posição. E lógico, quando ele atribui ao partido que atingiu o coeficiente eleitoral, a gente entende que o coeficiente eleitoral após essa decisão é o Psol”.
Rosalvo também refuta as especulações em torno da vaga ser repassada ao DEM por questões relacionadas ao quociente eleitoral. De acordo com o socialista, o fim das coligações nas chapas proporcionais alterou o cálculo de ingresso no Legislativo. “O quociente eleitoral não significa o maior número, mas sim a maior sobra. A Lei foi mudada, então o coeficiente eleitoral é o partido com a maior sobra. Nós tivemos em Ouricuri, por exemplo, o vereador Marcilon e também entramos na maior sobra. E se olharmos do ponto de vista efetivo da candidata Lucinha, tivemos mais de 2600 votos. O vereador que estava no mandato teve menos de 1.100 votos (…) A não ser que tenha alguma mágica, mas os números, inclusive colocados no mesmo processo, indicam que o resultado será exatamente o que estamos esperando”.
Por fim, o secretário-geral do Psol de Petrolina comentou a confirmação do presidente do diretório municipal do Avante, Flávio Goulart, de que a legenda vai recorrer do caso. “O direito de defesa, de recorrer, permite que os partidos ou os candidatos possam proceder recorrendo. À medida que eles recorrerem, se houver sucesso, nós também vamos recorrer. Mas diante das provas robustas arroladas no processo dificilmente o resultado vai mudar”.
O que diz a Justiça Eleitoral
Com o fim das coligações, foram eleitos em 2020 os candidatos que obtiveram votos em número igual ou superior a 10% do Quociente Eleitoral (QE), tantos quantos o respectivo Quociente Partidário (QP) indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido
O QE é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior. A partir daí, analisa-se o QP, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo QE. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
As vagas não preenchidas com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o QE, mediante observância do cálculo de médias.
A média de cada legenda é determinada pela quantidade de votos válidos a ela atribuída dividida pelo respectivo QP acrescido de 1. À agremiação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima. Por fim, depois de repetida a operação, quando não houver mais partidos com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas às legendas que apresentarem as maiores médias.