Advogada trabalhista tira dúvidas sobre lucros do FGTS; saldo não fará muita diferença no bolso do trabalhador

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Foto: Davi Mendonça/ Nossa Voz

Para tirar dúvidas e esclarecer sobre o lucro do FGTS, veiculado na mídia nos últimos dias, o Nossa Voz convidou a advogada trabalhista, Dra. Georgiane Lopes para participar do programa desta quinta-feira (26).

“O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado na conta do trabalhador desde 2017, porém, como este ano foi um valor maior, houve uma publicidade maior em torno disso. Então, o Conselho Curador da Caixa decidiu distribuir aos trabalhadores R$ 8,129 bilhões decorrentes do lucro líquido do fundo no ano passado”, explica dra. Georgiane.

Mas quem esperou que teria uma grande diferença no saldo do FGTS teve uma surpresa um tanto desagradável. “O montante é distribuído em todas as contas de FGTS, ativas e inativas. Ou seja, quando vai fazer o cálculo, o trabalhador deve multiplicar o saldo do que tinha em conta até 31 de dezembro de 2020 por 0,01863. O que isso significa na prática? A cada R$ 1 mil reais de saldo, o trabalhador receberá R$ 18,63. Então, quem estava esperando uma grande diferença, acabou se surpreendendo de forma um tanto negativa”, diz a advogada.

Dra. Georgiane explicou também sobre o saque dos valores. “O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa”, esclarece.

“Lembrando que este lucro só sera depositado no saldo referente ao ano de 2020. Para consultar o saldo do FGTS, eu sugiro que baixem o aplicativo da Caixa Econômica e acompanhar inclusive os depósitos feitos pelas empresas ou ainda no site da Caixa. Quem não tem acesso à internet pode ir à Agência da Caixa”, diz Lopes.