Após ter seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral na última terça-feira (24), o vereador ‘Júnior Gás’ entrou com recurso, solicitando efeito suspensivo da decisão, alegando que, por ainda caber recurso, não deveria ter sido afastado do cargo. Porém, o juiz Elder Muniz negou o pedido do edil, afirmando, na sentença, de que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tem aplicação imediata.
“Concessa vênia aos entendimentos opostos, mantenho a posição outrora externada, no sentido
de que as sentenças de procedência em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tem aplicação imediata, notoriamente quando reconhecida a fraude que levou à eleição do impugnado, sempre de modo a dar credibilidade ao princípio da probidade e da soberania popular, afastando-se de imediato ato lesivo consistente em um mandato contaminado, constitucionalmente ilegítimo“, afirma um trecho da sentença.
O vereador Júnior Gás poderá recorrer agora junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Recife.
Confira aqui a sentença completa.