Ao ouvir o posicionamento dos integrantes da bancada evangélica da Câmara de Petrolina na sessão desta terça-feira (28), o vereador Gilmar Santos, defendeu o decreto publicado recentemente pelo governo do estado, sobre a obrigatoriedade de comprovante de vacinação em locais onde haja a concentração de público a partir de 300 pessoas. Para Santos, que também se manifestou contra a abertura das igrejas no período mais rígido da quarentena em prevenção à covid 19, as novas medidas são fundamentais para a preservação da vida.
“Eu tenho a minha formação católica e obrigatoriamente deveria defender também a liberdade de culto. Mas já divergi com vossas excelências em outra ocasião, a partir de um dado concreto. Nós ainda estamos em meio a uma pandemia, que lamentavelmente ceifou a vida de 600 mil pessoas. Se nós não tivéssemos esse dado concreto, qualquer debate poderia relativizar sobre flexibilização, sobre abertura, mas nós temos esse dado concreto. Está comprovado que o vírus mata, expõe as pessoas a riscos”, alegou.
Gilmar também rebateu as declarações feitas pelo vereador Diogo Hoffmann, de que as regras impostas pelo decreto não têm embasamento científico. “As autoridades de saúde, não são os pastores, nem os padres que determinam, são as autoridades de saúde que utilizam critérios sobre essas situações de risco. E aí, gostaria de dizer para os senhores que verificando o decreto, ele não limita apenas igrejas. (…) O decreto, no artigo segundo, limita as igrejas a partir de 300 pessoas para frente vai ter limitação”.
Em continuidade, Santos listou os demais estabelecimentos contemplados pela determinação estadual. “Mas nós sabemos que a maior parte dos cultos aqui não tem essas 300 pessoas e se tiver são algumas igrejas. E exigem sim essa apresentação dos comprovantes do esquema vacinal, agora, quando nós vamos para o artigo 3°, fala sobre escritórios comerciais, shoppings centers, feiras de negócio, restaurantes, lanchonetes, lojas, clubes sociais, salas de cinema, museus e vários outros espaços que também serão limitados e vão exigir esquema vacinal. Então não é verdade que só igrejas passarão por essa limitação”.
O decreto nº 51.460, altera o decreto nº 50.924, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades sociais e econômicas, que sofreram restrições devido à pandemia do coronavírus.
Além das regras para reuniões com público a partir de 300 pessoas e comprovação do esquema vacinal e/ou testagem negativa contra a covid 19, ele a permite:
- A prática de atividades esportivas em quadras e campos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais, em centros e associações esportivas e em clubes sociais fica permitida, em todos os municípios do Estado, até a 1h da manhã.
- O retorno da presença de público nesses eventos mencionados, inclusive nos jogos profissionais de futebol, desde que observados o limite máximo de pessoas assegurando o distanciamento social.
- A realização de eventos culturais, shows e bailes, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares e restaurantes, observando os decretos vigentes que disciplinam a execução de tais eventos.