Um pitbull assustou os moradores do Loteamento Recife no início da tarde desta sexta-feira (22), quando atacou um jumento sem nenhum motivo aparente. O cachorro transitava livremente, sem nenhum dos itens de contenção previstos na Lei Nº 12.469, de 18 de novembro de 2003, que disciplina os critérios e responsabilidades para a criação, venda e qualquer outra espécie de transação envolvendo cães das raças pittbull e rottweiler em Pernambuco.
Pessoas que assistiram ao ataque questionaram o tutor do animal, que não gostou da abordagem feita pelas testemunhas da sua negligência. De acordo com os relatos, o jumento só não morreu porque um senhor que presenciou a situação interviu. “Você tem que ter a consciência de que eles são perigosos. Nós não fomos as vítimas porque ele achou o jumento primeiro. E se fosse uma criança?”, questiona uma moradora, que sugeriu que o tutor mantivesse o pitbull amarrado e com o uso de focinheira.
Em resposta, o criador do cachorro, apesar de admitir que houve um erro, questionou se a moradora gostaria de receber o mesmo tratamento aconselhado ao animal. “É da natureza dele, é um animal, não é uma pessoa. Você quer ficar amarrada? Ele é um ser vivo, cometeu um erro em um dia”.
O Nossa Voz lembra mais uma vez que para criar as raças pittbull e rottweiler em Pernambuco é necessário mantê-los com uma coleira de identificação, onde conste o seu nome e número de registro.
A condução dos animais em locais públicos é permitida apenas à pessoa de maior idade, mediante utilização de gaiolas metálicas e de equipamentos de contenção, como guias curtas, coleiras com enforcadores e focinheiras.
Caso haja descumprimento dessas medidas, os cães ficarão sujeitos à apreensão e encaminhamento aos canis municipais, e seus tutores terão que pagar de uma taxa diária de permanência,.
Ainda de acordo com a Lei já citada, “caso não seja regularizada, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a situação que motivou sua apreensão, o animal será encaminhado ao canil da Polícia Militar do Estado de Pernambuco ou similar, sujeitando-se o seu responsável a arcar com todas as despesas referentes à hospedagem do cão durante o seu confinamento”.