A nova Lei 14.229/21, publicada em 21 de outubro, alterou um prazo de até 15 dias para que o motorista regularize a situação do veículo sem que o mesmo seja guinchado. A norma foi comemorada por alguns parlamentares na Casa Plínio Amorim, que afirmaram que ‘a mamata acabou’.
Em entrevista ao Programa Nossa Voz, o coordenador Adalberto Bruno explicou que a lei apenas deixou de virar uma regra e passou a ser uma exceção. Ele falou também sobre a celebração entre os vereadores. “Fizeram uma festa que tô tentando entender. É, inclusive, uma falta de respeito até com as instituições. É [recolher veículos em blitz] uma medida administrativa prevista no código de trânsito brasileiro, talvez, por falta de informação, acabaram jogando isso para a plateia”.
Adalberto explicou como a nova lei será aplicada.“Não acabou o recolhimento de veículos. Se você estacionar o carro numa vaga de idoso ou numa garagem, o guincho será acionado. Mas, se o motorista aparecer para resolver a situação e o corro estiver regularizado, o guincho não irá recolher”, contou ele.
O prazo estipulado para a regularização é de até 15 dias, mas se o agente fiscalizador poderá encolher esse prazo. “Houve uma fake news de que o condutor terá até 15 dias para resolver o problema. Isso não é verdade. O agente de trânsito, poderá dar até 15 dias. A situação pode ser resolvida em até dois, três dias, por exemplo”, contou o coordenador.
A liberação só irá valer para casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo. Como lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo anti radar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade.
Em caso de atrasos de licenciamento, o gestor avalia que não tem como antever a remoção do veículo. “A lei prevê a remoção do veículo, porém, na prática não tem como isso ser decidido. A não ser, por exemplo, a questão do lacre, não trazer risco de segurança ao condutor e nem ao trânsito. Neste caso o carro é liberado, mas o motorista terá um prazo para resolver o problema, se não for resolvido e ficar parado numa blitz, o carro será guinchado”, contou ele.
Além de mudanças com o guinchamento de veículos, a nova lei flexibiliza o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de multas, de 10% para 12,5%. Isso só vale para veículos com PBT igual ou inferior a 50 toneladas, desde que respeitada a tolerância de 5% sobre o PBT.