Câmara pode votar na terça-feira (23) MP que criou o programa de renda Auxílio Brasil

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(Foto: Caixa Econômica)

A Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (23), a medida provisória que criou o programa de renda Auxílio Brasil (MP 1061/21). Também na pauta estão emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, sobre certificação de entidades beneficentes. A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.

A MP 1061/21 troca o programa de distribuição de renda Bolsa Família pelo Auxílio Brasil, mudando alguns critérios para recebimento e criando incentivos adicionais ligados ao esporte, desempenho no estudo e inserção produtiva.

Os recursos para o pagamento do valor pretendido pelo governo (R$ 400,00 em 2022) dependem da aprovação da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21), em tramitação no Senado. O auxílio começou a ser pago neste mês de novembro com valor médio de R$ 217,18.

O texto da MP remete a um regulamento a definição do valor e de outros aspectos, como a forma de cumprimento das condições para receber os benefícios, os valores para enquadramento nas situações de pobreza e extrema pobreza, regras sobre a inserção produtiva incentivada e demais detalhes.

Por outro lado, são mantidas as principais condições para recebimento do benefício previstas no Bolsa Família, como a realização de pré-natal, o cumprimento do calendário nacional de vacinação, o acompanhamento do estado nutricional e a frequência escolar mínima, sem referência ao acompanhamento da saúde.

Entidades filantrópicas
Quanto às emendas dos senadores para o PLP 134/19, que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes, a principal mudança é a reinserção das comunidades terapêuticas entre as beneficiadas com a certificação, que garante imunidade tributária. Essas entidades haviam sido excluídas quando da primeira votação na Câmara.

De autoria do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), o texto aprovado pela Câmara é um substitutivo do deputado Antonio Brito (PSD-BA). Apesar das reformulações, permanecem iguais as principais normas sobre como essas entidades devem oferecer serviços gratuitos para contarem com a isenção dessas contribuições.

A apresentação do projeto decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucionais vários artigos da Lei 12.101/09, que trata do tema. Segundo o STF, a regulamentação dessa imunidade deve ser feita por meio de lei complementar.

Devido à decisão do STF, que resultou na dispensa do cumprimento de certas contrapartidas para contar com a imunidade tributária, o texto extingue os créditos exigidos pela União relativos a contribuições sociais e previdenciárias de instituições sem fins lucrativos que atuam nas áreas de saúde, educação ou assistência social.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)