O 13° salário foi conquistado em 1962, após a classe trabalhadora pressionar os governistas com greves, em busca de direitos. A Lei 4.090/62 foi então sancionada pelo presidente João Goulart. Desde aquela época, trabalhadores assalariados têm o direito de receber abono. Para tirar dúvidas, o Programa Nossa Voz recebeu no estúdio a advogada trabalhista Liliane Costa.
No período pandêmico, mudanças nas condutas trabalhistas foram necessárias e os trabalhadores devem ficar atentos sobre o que muda neste ano.
“Para ter direito ao décimo terceiro, o empregado tem que ter trabalhado naquele mês ou pelo menos 15 dias no mês. Com a suspensão do contrato de trabalho, até 3 meses trabalhando, por exemplo, esse período será descontado no abono. Ao invés de ter direito ao valor integral, ela terá direito ao décimo proporcional”, explicou a advogada, que ainda ressaltou que caso o trabalhador tenha dúvidas sobre o valor a ser recebido é só pedir para fazer o cálculo.
Ela falou que a opção de escolher a antecipação da parcela é do empregador. A primeira pode ser paga entre os meses de fevereiro a novembro, já a segunda paga até o dia 20 de dezembro. “Se o empregado solicitar no mês de janeiro a solicitação do décimo terceiro, ele pode receber essa parcela junto com as suas férias. Se ele fizer no mês de janeiro, o pedido deve ser feito por escrito”, reforçou Liliane.
Caso a empresa descumpra com as datas estabelecidas, a advogada contou que a empresa está sujeita a penalidades. “A empresa que descumprir as normas trabalhistas, está sujeita a penalidade, ela pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e sofrer sanções dos sindicatos. As convenções coletivas do trabalho impõem multas para os trabalhadores que têm os direitos lesados e não recebem nas datas programadas de pagamento”.
Questionada sobre cargas horárias reduzidas, devido a pandemia, Liliane disse que o trabalhador tem direito ao décimo terceiro de acordo com as normas estabelecidas. “O valor será pago proporcional, no caso de quem teve redução de salário. Se ele teve a redução de jornada e de salário, ele recebe o 13° integral. Só recebe proporcional quem teve suspensão de contrato de trabalho”, finalizou.