Brasil cobrará prova de vacinação a quem entrar no país a partir de sábado (11)

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A partir de hoje, a entrada e a permanência em órgãos estaduais só será permitida com a comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 completo. O decreto com todas as regras para cumprimento da norma foi publicado no último dia primeiro, no Diário Oficial do Estado. PUBLICIDADE A apresentação obrigatória do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos públicos vinculados à administração estadual foi anunciada durante coletiva de imprensa, no final de novembro. A medida reforça o incentivo à vacinação de todos os pernambucanos contra a doença, com o objetivo de proteger a população. Leia também • Fiocruz: passaporte vacinal e máscara são fundamentais para reabertura• Em Pernambuco, órgãos estaduais exigem passaporte vacinal a partir de segunda (6) Segundo o secretário estadual de Saúde, André Longo, a imunização é necessária para evitar novas ondas da doença. “Dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas, além de seguras, salvam vidas. O cenário que temos hoje é de uma pandemia em pessoas não totalmente vacinadas”, pontuou Longo, ao anunciar a medida. De acordo com o decreto estadual, a comprovação de vacinação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), pelas secretarias municipais de saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro de aplicação de vacinas. Os órgãos e entidades de administração direta ou indireta do Estado, como secretarias e espaços associados aos órgãos, incluindo os que ficam dentro de shoppings ou outros estabelecimentos, deverão controlar a entrada de cada pessoa nas dependências, exigindo, além do comprovante de esquema vacinal, a apresentação de um documento oficial com foto. As pessoas que não completaram o ciclo vacinal, incluindo aquelas que ainda aguardam o intervalo entre as doses, ficarão impedidas de frequentar os órgãos e entidades.
(Tânia Rego/ Agência Brasil)
A partir de hoje, a entrada e a permanência em órgãos estaduais só será permitida com a comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 completo. O decreto com todas as regras para cumprimento da norma foi publicado no último dia primeiro, no Diário Oficial do Estado. PUBLICIDADE A apresentação obrigatória do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos públicos vinculados à administração estadual foi anunciada durante coletiva de imprensa, no final de novembro. A medida reforça o incentivo à vacinação de todos os pernambucanos contra a doença, com o objetivo de proteger a população. Leia também • Fiocruz: passaporte vacinal e máscara são fundamentais para reabertura• Em Pernambuco, órgãos estaduais exigem passaporte vacinal a partir de segunda (6) Segundo o secretário estadual de Saúde, André Longo, a imunização é necessária para evitar novas ondas da doença. “Dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas, além de seguras, salvam vidas. O cenário que temos hoje é de uma pandemia em pessoas não totalmente vacinadas”, pontuou Longo, ao anunciar a medida. De acordo com o decreto estadual, a comprovação de vacinação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), pelas secretarias municipais de saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro de aplicação de vacinas. Os órgãos e entidades de administração direta ou indireta do Estado, como secretarias e espaços associados aos órgãos, incluindo os que ficam dentro de shoppings ou outros estabelecimentos, deverão controlar a entrada de cada pessoa nas dependências, exigindo, além do comprovante de esquema vacinal, a apresentação de um documento oficial com foto. As pessoas que não completaram o ciclo vacinal, incluindo aquelas que ainda aguardam o intervalo entre as doses, ficarão impedidas de frequentar os órgãos e entidades.
(Foto: Tânia Rego/ Agência Brasil)

O Brasil vai exigir a partir de sábado (11) a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para quem entrar no país pela via área. A exigência foi definida conjuntamente pelos ministros Marcelo Queiroga (Saúde), Anderson Torres (Justiça), Ciro Nogueira (Casa Civil) e Tarcísio Freitas (Infraestrutura). A cobrança será válida tanto para estrangeiros como para brasileiros que estiverem retornando do exterior.

Serão aceitos os imunizantes aprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): CoronaVac, Oxford/AstraZeneca, Pfizer/BioNTech e Janssen. A última aplicação deve ter sido ministrada até 14 dias antes da entrada no país.

Além disso, o viajante terá de apresentar um teste com resultado negativo para infecção pelo Sars-CoV-2. Os estrangeiros que descumprirem as regras podem sofrer sanções que vão desde a responsabilização civil, à repatriação, deportação ou ter o pedido de refúgio inabilitado.

Quem não tiver se imunizado contra a Covid, terá de cumprir uma quarentena de cinco dias na chegada ao Brasil. Depois desse período, terá de ser submetido a um teste para detectar possível infecção por Covid-19. Se o exame der positivo, ou se o viajante se recursar a fazer a testagem, vai continuar em isolamento.

Por causa da variante ômicron, identificada em novembro na África do Sul, os voos que passaram nos últimos 14 dias por aquele país e também por Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, Namíbia e Zimbábue estão com restrições de ter o Brasil como destino. Apenas brasileiros, estrangeiros residentes em território brasileiro e seus familiares, além de profissionais em missão, podem desembarcar. 

(Com informações: R7)