A Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que institui o novo Fundeb, trouxe importantes alterações. A principal delas foi a inclusão de todos os não-docentes entre os contemplados. Diante disso, em Petrolina, os integrantes de algumas categorias questionaram o não pagamento do valor referente ao rateio do fundo, calculado quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
Diante disso, o Nossa Voz questionou a secretária-executiva de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação, Ariana Braga, que nos relatou que só estão fora da lista de contemplados os funcionários terceirizados que atuam nas unidades do Nova Semente.
“O Nova Semente hoje é terceirizado, não faz parte da folha de pagamento da educação, é uma empresa terceirizada que faz esses pagamentos. Por isso, esse professor da Nova Semente, por não fazer parte do Fundeb 70 não teve direito ao rateio. E lembrando a todos que a partir de 2022 esse professor vem para a rede, da folha de pagamento e aí sim ele fará parte do Fundeb 70 e terá acesso a todos os benefícios. Mas neste momento, por ser tercerizado, não está dentro do Fundeb 70 e não tem direito ao rateio”.
O Abono do Fundeb é oriundo de sobras desse fundo e tem de ser pago toda vez que, no mínimo, 70% dos recursos não forem totalmente gastos com pagamento regular do magistério durante o ano.